Empresa não pode monitorar conta pessoal de messenger

  Companhia pode monitorar o uso de IM para se prevenir de processos, mas para isto deve prover ferramenta corporativa.

  O uso indevido de ferramentas de mensagens instantâneas não traz apenas riscos à integridade dos sistemas da empresa. Ele também pode levar a problemas legais. Passar informações confidencias a concorrentes, trocar imagens de pedofilia, cometer qualquer tipo de fraude pelo instant messanging durante o horário de trabalho pode levar empresa e seus funcionários ao bancos dos réus.

  Por isso, os especialistas recomendam o monitoramento dos comunicadores instantâneos no trabalho, função que já foi incorporada às ferramentas corporativas. “A empresa é co-responsável por qualquer ação ilícita praticada pelo funcionário com meios fornecidos por ela, durante o horário de trabalho”, explica Camilla do Vale Jimene, advogada associada ao escritório Opice Blum & Associados.

  Isso significa, por exemplo, que se o funcionário estiver trocando fotos de pedofilia pelo software de mensagem instantânea, a empresa também será processada, caso ele seja descoberto.

  Mas, antes de monitorar as trocas de mensagem, a companhia deve deixar claro para os funcionários que esta prática será adotada, segundo a advogada Além disso, a companhia só pode monitorar o uso de ferramentas empresariais o e-mail pessoal, por exemplo, não pode ser vigiado, pois isso caracteriza invasão de privacidade.

  Este é um fator fundamental, visto que muitas empresas monitoram o uso de ferramentas gratuitas, como o MSN e Windows Messenger, Yahoo! Messenger, AOL AIM e Google Talk, o que, de acordo com precedente aberto na Justiça brasileira é ilegal. “Se o empregado utiliza sua conta particular de e-mail para acessar a ferramenta de mensagem instantânea, a empresa não pode monitorar. O conteúdo registrado não terá validade legal”, afirma a advogada.

  Para Camilla, a empresa deve pesar os riscos jurídicos e os benefícios da tecnologia, e fazer um uso responsável caso resolva adotá-la.