Ano - 10, Numero 116
01  Março
 de 2010
 
 
IRPF
2
Trabalhista
2
ICMS
2
Lei
3
Mudanças
4
IE
5
Segurança
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
·FGTS do empregado doméstico é faculdade do empregador - A inclusão do empregado doméstico no sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma faculdade do empregador. (Lei nº 5.859/1972, com redação dada pela Lei nº 10.208/2001) Fonte: Editorial IOB

C.FED - Projeto permite saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuição - A Câmara examina o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi elaborada tendo em vista o objetivo da Lei do FGTS (8.306/90) de garantir a segurança ao trabalhador em momentos complexos de sua vida."Com essa poupança forçada, o trabalhador terá um suporte para momentos cruciais de sua vida. Eu acredito que permitir ao trabalhador o saque do saldo de sua conta vinculada, nesses momentos, é uma questão de grande justiça social", afirma. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Imposto de Renda
Alerta para as alterações na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF 2010
 
Para o ano de 2010, o contribuinte deverá ficar atento às mudanças promovidas na Declaração de Ajuste Anual.
 
Dentre as principais alterações, salientamos que os sócios de empresas de qualquer porte não serão mais obrigados a declarar o Imposto de Renda, desde que o mesmo não se enquadre nas situações de obrigatoriedade de entrega da declaração.
 
As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 estão obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
 
Outra novidade é o aumento na limitação em relação aos bens e patrimônios para 2010, ou seja, a obrigatoriedade para entrega ocorre quando a soma de todos os seus bens e patrimônios for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31/12/2009. Nas declarações anteriores o valor teria que ser superior a R$ 80 mil reais.
 
Com relação aos dependentes, o programa traz uma inovação que obrigará o contribuinte a informar automaticamente se as despesas declaradas são do próprio declarante ou de algum dependente.
 
Caso o contribuinte decida ampliar o número de cotas escolhidas inicialmente,  após o prazo de entrega da declaração, poderá fazê-lo retificando o documento entregue e alterando o número informado.
 
A nova limitação por dependente é de R$ 1.730.40 e para despesas com educação é de R$ 2.708,94.
 
O período de envio das declarações de ajuste anual - DIRPF começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril de 2010.
 
A multa pela não entrega permanece no valor de R$ 165,74  (mínimo) e no máximo 20% do imposto devido, conforme o caso.






 

 

Jornada de Trabalho

Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.
Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.
"Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa o deputado.

Mudança no comportamento

A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei 10.421/02).
"Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais