Nova multa sobre deduções exige atenção redobrada na hora de
declarar IR
Neste ano, o contribuinte deve ter atenção redobrada na hora de
fazer suas deduções do Imposto de Renda. Isso porque a Receita
Federal vai multar aqueles que informarem valor que não for
comprovado. A multa será de 75% sobre o montante descrito, podendo
chegar a 150% em caso de comprovação de fraude.
A regra consta na Medida Provisória 472, que ainda não foi aprovada
pelo Congresso, mas está em vigor desde 16 de dezembro do ano
passado, tendo efeito por 60 dias e podendo ser prorrogada pelo
mesmo período. Até o ano passado, a Receita aplicava apenas uma
multa de 75% sobre o imposto que era economizado por conta da
dedução que foi realizada, que continuará a ser feita. Ou seja, além
da multa anterior, haverá um novo encargo para quem informar
deduções sem comprovações.
Atenção redobrada!
“A pessoa tem de ter muita atenção ao preencher a declaração. Não
erre, não coloque zeros a mais, porque, se tiver valor a mais, vai
ser cobrado”, afirmou o consultor do IOB, Edino Garcia. “A multa vai
ficar mais pesada para o bolso do contribuinte”.
Os boletos que serão informados devem ser guardados no decorrer do
ano, para que a pessoa comprove os gastos que foram feitos. Além
disso, depois de entregar a declaração, ainda mantenha esses
documentos por cinco anos.
De acordo com o consultor, a nova multa é válida para o IR 2010
(ano-base 2009), mas ainda depende de aprovação no Congresso para
poder ser aplicada nos próximos exercícios.
As deduções
A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos
que permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de
Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. Confira
algumas delas:
· Contribuição à previdência oficial: é possível abater o total
que foi pago no ano.
· Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no
livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de
terceiros com vínculo empregatício, e os respectivos encargos
trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte
produtora.
· Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos
destinados à pensão alimentícia.
· Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a
tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em
cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com
médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas
ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais,
aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias.
Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com
enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
· Despesas com dependentes: dentro de um limite anual estabelecido
por lei e reajuste anualmente.
· Despesas com educação: dentro de um limite anual estabelecido por
lei e reajustado anualmente. Entre as despesas permitidas, estão
despesas com educação infantil (creche, pré- escola), Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação,
mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes
(técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de
uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou
informática etc.
· Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria
Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres
(PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda
tributável podem ser deduzidas.
· Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à
atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do
imposto apurado.
· Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser
deduzida a quantia que corresponde à parcela isenta dos rendimentos
das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou
privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de
idade.
· Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: dentro
de um limite anual.