RF não aceitará formulário de papel para entrega de IR a partir de
2011
A Receita Federal aceitará a declaração do Imposto de Renda em
formulário de papel somente até este ano, segundo informou o
supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em coletiva de imprensa que
acontece nesta quarta-feira (10).
A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da utilização
do programa de transmissão da Receita, em disquete nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas
agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, a um custo
que deve ser pago pelo contribuinte.
No ano passado, das 25 milhões de declarações que foram entregues à
Receita, 127 mil foram em formulário de papel, segundo informou a
Agência Brasil. Para o exercício 2010 (ano-base 2009), o prazo para
entrega das declarações é de 1º de março a 30 de abril.
Novas regras
A Receita publicou, na edição desta quarta do DOU (Diário Oficial
da União), a instrução normativa 1.007, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de
2009.
A IN trata da obrigatoriedade de declaração, do desconto
simplificado, da restrição ao uso do formulário de papel, dos
prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras
orientações.
De acordo com o texto publicado no DOU, entre as principais
mudanças, na comparação com as regras publicadas no ano passado,
estão:
· A exclusão do contribuinte que participou, em qualquer mês
calendário, do quadro societário de sociedade empresária ou simples,
como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de
empresa individual, dos contribuintes obrigados a apresentar a
declaração, desde que não se enquadre em nenhuma das demais
hipóteses que exigem a entrega do documento.
· O aumento do limite para posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de R$ 80 mil para R$ 300 mil, para tornar o
contribuinte obrigado a declarar.
· A inclusão dos contribuintes que receberam rendimentos com
exigibilidade suspensa do IR entre os proibidos de utilizar
formulário de papel.
· A possibilidade de ampliar o número de cotas de pagamento do
imposto (até 8), até a data de vencimento da última cota, por meio
de declaração retificadora ou pela opção “Extrato DIRPF” no site da
Receita.
· A possibilidade de incluir, cancelar ou modificar, após a entrega
da declaração, a opção do pagamento do imposto pelo débito
automático, por meio do “Extrato DIRPF”, no site da Receita
(seguindo regras de dia e horário para mudanças no próprio mês ou
para o mês seguinte).