Bebedouro ou dispositivo equivalente deve ser fornecido aos
empregados
De acordo com a NR nº 18, que disciplina as condições e o
meio ambiente do trabalho na indústria da construção, é
obrigatório o fornecimento de água potável filtrada e fresca
para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado
ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na
proporção de 01 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração.
(Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº
3.214/1978, subitens 18.37.2, 18.37.2.1, 18.37.2.2 e 18.37.2.3,
com redação da Portaria SSST nº 04/1995)
Fonte: Editorial IOB