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Pontos especiais de interesse: |
Pedido de demissão - Impossibilidade de redução
de jornada durante o período de cumprimento do aviso
prévio. O empregado que pede demissão não tem direito à
redução de 2 horas na jornada de trabalho, durante o
período de cumprimento do aviso prévio, a qual tem por
objetivo principal proporcionar ao empregado tempo para
que possa encontrar uma nova colocação no mercado de
trabalho. Quando o empregado pede demissão, acredita-se
que ele já tenha obtido novo emprego e, portanto, não há
porque falar em redução da jornada, pois esta só ocorre
quando o aviso prévio é dado pelo empregador. No pedido
de demissão, via de regra, o empregador tem interesse em
que o empregado fique trabalhando normalmente durante o
tempo do aviso prévio, a fim de que possa encontrar
alguém para substituí-lo. Dessa forma, a redução de 2
horas diárias na jornada de trabalho, de acordo com o
art. 488 da CLT, é obrigatória somente quando o
empregador resolver pôr fim ao contrato, pois, nesta
hipótese,o empregado precisa de tempo para procurar um
novo emprego, sem prejuízo de seu salário integral.
Observa-se que o empregado dispensado poderá optar por
trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que
ficará legalmente autorizado a faltar ao serviço por 7
dias corridos, sem prejuízo do salário integral.
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Aborto espontâneo dá direito a duas semanas de
repouso e estabilidade gravídica - A 4ª Turma do
TRT/MG manteve sentença que condenou uma empresa a pagar
indenização a uma reclamante que sofreu aborto natural e
não gozou da estabilidade da gestante a que tinha
direito, entrando em seu período de férias quatro dias
depois do ocorrido. A reclamada alegou em seu recurso
que a indenização era indevida porque a empregada não
comunicou a gravidez à empresa, mantendo o contrato de
trabalho até outubro de 2005, muito tempo depois do
período de estabilidade da gestante. Segundo o
desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, o
período de estabilidade atua como uma espécie de
terapia: "Após um período de duas semanas de
recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da
vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por
atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas
semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à
função que ocupava anteriormente ao afastamento, por
força do artigo 395, da CLT, cuja aplicação é
incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de
indenização substitutiva, que, embora não preserve a
verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe
o seu aspecto financeiro", frisou. O desembargador
salientou também que as férias, concedidas pelo
empregador quatro dias após o aborto, não substituem o
repouso de duas semanas previsto no artigo 395, da CLT:
"As férias asseguram o gozo, pelo empregado, de um mês
de descanso anual, para reposição de sua energia, ao
passo que a proteção do citado artigo visa à empregada
que teve sua gestação interrompida, com as conseqüências
em sua saúde física e mental, não podendo aquelas
substituírem este repouso, pelo fundamento diverso dos
dois institutos", destacou, negando provimento ao
recurso da reclamada
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Declaração via formulário deve ter mais restrições este
ano
Em 2007, o número de contribuintes que declararam o
Imposto de Renda via formulário foi bem pequeno, frente ao
número de pessoas que escolheram o envio digital: 370 mil
escolheram o papel contra 22,9 milhões que optaram pelo
computador.
"Mesmo assim, a Receita ainda quer desestimular ainda mais o
uso do formulário na entrega da declaração de ajuste anual",
opinou o coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB,
Edino Garcia, após analisar as mudanças no documento para
este ano.
A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União),
o modelo que será usado na declaração do IRPF 2008, ano-base
2007.
Principais mudanças
De acordo com o especialista, a principal mudança no
documento que será usado está ano diz respeito ao número de
linhas. Segundo ele, a declaração de Bens e Direitos, por
exemplo, que antes contava com 18 linhas, agora terá 5. Em
Dívidas e Ônus, o contribuinte tinha, anteriormente, 3
linhas disponíveis e, agora, contará com apenas uma para o
preenchimento.
Além disso, o formulário completo foi reduzido à metade,
passando de quatro para duas páginas.
"A declaração em formulário gera custo e trabalho para a
Receita e, na minha opinião, essas mudanças são para
diminuir o uso do papel e deixar esse tipo de envio apenas
para as declarações simplificadas", adicionou.
Mais restrições
Até o ano passado, contribuintes que tiveram, no
ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil,
ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil, não podiam
usar o formulário.
Além disso, também estavam impedidos do uso do papel os
contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de
capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na
atividade rural e ganhos em renda variável, tais como
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Para este ano, de acordo com Garcia, as restrições vão
aumentar. Além dos contribuintes já citados, veja abaixo
quem não pode declarar via formulário:
· Autônomos que receberam rendimentos de pessoa física;
· Contribuintes que queiram declarar dependentes que possuam
rendimentos ou bens;
· Contribuinte que recebe rendimentos de pessoa física, como
aluguel, por exemplo;
· Declaração de espólio.
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RFB |
Receita fecha o cerco: novidades
podem reter mais contribuintes na malha
A Receita fecha ainda mais o cerco, para evitar
omissão de informações, principalmente de rendimentos,
na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir,
as novidades anunciadas na no dia 18/02 visam a uma
maior qualidade da informação e à integração com o
contribuinte. No entanto, algumas exigências podem
deixar mais declarações retidas na malha fina.
"Com mais controle, as novidades indicam uma tendência
maior de cruzamento de dados, que podem reter mais
contribuintes para averiguação", opina o coordenador
editorial de Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia.
CPF para dependentes maiores de 18 anos vira
obrigatório
De acordo com as novas regras, deve-se ficar atento
às informações sobre os dependentes maiores de 18 anos.
No ano passado, a Receita Federal anunciou a
obrigatoriedade do preenchimento do número do CPF de
todos os dependentes maiores de 21 anos. Para este ano,
a exigência passou para os maiores de 18 anos.
"A maioria das pessoas com mais de 18 anos já possuem o
documento", informou Adir. "O objetivo é evitar a
omissão dos rendimentos desses dependentes", completou.
Mas quem se enquadra nesta condição de dependente? Este
é o primeiro passo para tomar as precauções necessárias.
· Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou
viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; · Filho ou enteado, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho; · Filho ou enteado universitário ou cursando escola
técnica de segundo grau, até 24 anos; · Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; · Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade
de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua
guarda judicial até os 21 anos; · Pais, avós e bisavós que, em 2006, tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28; · Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte
seja tutor ou curador.
Contribuinte organizado sai na frente
Outra obrigatoriedade anunciada para o IR 2008 é a
informação do número do recibo de entrega da última
declaração. "O contribuinte organizado não terá
problemas com esta questão", disse Adir.
Segundo Edino Garcia, no entanto, muita gente salva o
recibo em disquete, pen drive, e esquece onde colocou.
"Tem ainda o contribuinte que salvou o documento no
computador da empresa, saiu do trabalho e esqueceu de
levar os dados", lembrou.
Para quem não tiver a informação em mãos, a única saída
é buscar uma das unidades da Receita Federal e pedir uma
segunda via do documento, pois, sem o número, a
declaração não será enviada.
Outra novidade, que também pede organização por parte do
contribuinte e que pode reter muita declaração, se não
houver cuidado no preenchimento, é com relação aos
pagamentos e às doações. "A partir de agora, informar o
CPF ou CNPJ do beneficiário passa a ser obrigatório",
alertou o supervisor do IR.
"A medida confirma, mais uma vez, a tendência de
cruzamento de dados, pois as informações do beneficiário
e do declarante devem ser as mesmas", disse Garcia.
Malha fina
Segundo a Receita Federal, 479.712 declarações do IR
2007 caíram na malha fina. O número foi 35,7% menor do
que o de 2006, quando 746.035 documentos ficaram retidos
por irregularidades ou erros de preenchimento.
Do total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por
omissão de rendimentos. "Não informaram à Receita
Federal rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como
aluguéis recebidos de imobiliárias", afirmou à Agência
Brasil o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir,
responsável pela divulgação dos dados.
Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por
irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações
(9,4%), por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%),
por divergência de fonte pagadora. Outros 21.236 de
contribuintes tiveram imposto recolhido, mas as empresas
não repassaram para a Receita, e 93.275 declarações
foram retidas por outras situações. |
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