Ano - 8, Numero 92
01  Março de 2008
 
Sonegação
2
Celular
2
e-CAC
2
Fiscalização
3
Ponto Comercial
4
VoIP
5
DVDs
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

Pedido de demissão - Impossibilidade de redução de jornada durante o período de cumprimento do aviso prévio. O empregado que pede demissão não tem direito à redução de 2 horas na jornada de trabalho, durante o período de cumprimento do aviso prévio, a qual tem por objetivo principal proporcionar ao empregado tempo para que possa encontrar uma nova colocação no mercado de trabalho. Quando o empregado pede demissão, acredita-se que ele já tenha obtido novo emprego e, portanto, não há porque falar em redução da jornada, pois esta só ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregador. No pedido de demissão, via de regra, o empregador tem interesse em que o empregado fique trabalhando normalmente durante o tempo do aviso prévio, a fim de que possa encontrar alguém para substituí-lo. Dessa forma, a redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho, de acordo com o art. 488 da CLT, é obrigatória somente quando o empregador resolver pôr fim ao contrato, pois, nesta hipótese,o empregado precisa de tempo para procurar um novo emprego, sem prejuízo de seu salário integral. Observa-se que o empregado dispensado poderá optar por trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que ficará legalmente autorizado a faltar ao serviço por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral.

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Aborto espontâneo dá direito a duas semanas de repouso e estabilidade gravídica - A 4ª Turma do TRT/MG manteve sentença que condenou uma empresa a pagar indenização a uma reclamante que sofreu aborto natural e não gozou da estabilidade da gestante a que tinha direito, entrando em seu período de férias quatro dias depois do ocorrido. A reclamada alegou em seu recurso que a indenização era indevida porque a empregada não comunicou a gravidez à empresa, mantendo o contrato de trabalho até outubro de 2005, muito tempo depois do período de estabilidade da gestante. Segundo o desembargador relator, Luiz Otávio Linhares Renault, o período de estabilidade atua como uma espécie de terapia: "Após um período de duas semanas de recuperação, impõe-se o retorno ao trabalho, à rotina da vida. Comprovada a ocorrência do aborto espontâneo, por atestado médico oficial, a empregada faz jus a duas semanas de repouso remunerado, assegurado o retorno à função que ocupava anteriormente ao afastamento, por força do artigo 395, da CLT, cuja aplicação é incondicional e incontinenti, ainda que sob a forma de indenização substitutiva, que, embora não preserve a verdadeira finalidade do instituto, pelo menos recompõe o seu aspecto financeiro", frisou. O desembargador salientou também que as férias, concedidas pelo empregador quatro dias após o aborto, não substituem o repouso de duas semanas previsto no artigo 395, da CLT: "As férias asseguram o gozo, pelo empregado, de um mês de descanso anual, para reposição de sua energia, ao passo que a proteção do citado artigo visa à empregada que teve sua gestação interrompida, com as conseqüências em sua saúde física e mental, não podendo aquelas substituírem este repouso, pelo fundamento diverso dos dois institutos", destacou, negando provimento ao recurso da reclamada

IRPF
Declaração via formulário deve ter mais restrições este ano

Em 2007, o número de contribuintes que declararam o Imposto de Renda via formulário foi bem pequeno, frente ao número de pessoas que escolheram o envio digital: 370 mil escolheram o papel contra 22,9 milhões que optaram pelo computador.
"Mesmo assim, a Receita ainda quer desestimular ainda mais o uso do formulário na entrega da declaração de ajuste anual", opinou o coordenador editorial do Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia, após analisar as mudanças no documento para este ano.
A Receita Federal publicou no DOU (Diário Oficial da União), o modelo que será usado na declaração do IRPF 2008, ano-base 2007.

Principais mudanças

De acordo com o especialista, a principal mudança no documento que será usado está ano diz respeito ao número de linhas. Segundo ele, a declaração de Bens e Direitos, por exemplo, que antes contava com 18 linhas, agora terá 5. Em Dívidas e Ônus, o contribuinte tinha, anteriormente, 3 linhas disponíveis e, agora, contará com apenas uma para o preenchimento.
Além disso, o formulário completo foi reduzido à metade, passando de quatro para duas páginas.
"A declaração em formulário gera custo e trabalho para a Receita e, na minha opinião, essas mudanças são para diminuir o uso do papel e deixar esse tipo de envio apenas para as declarações simplificadas", adicionou.

Mais restrições

Até o ano passado, contribuintes que tiveram, no ano-base, rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil, ou rendimentos não-tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 100 mil, não podiam usar o formulário.
Além disso, também estavam impedidos do uso do papel os contribuintes com rendimentos tributáveis de ganhos de capital (ganhos na venda de bens móveis ou imóveis), na atividade rural e ganhos em renda variável, tais como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Para este ano, de acordo com Garcia, as restrições vão aumentar. Além dos contribuintes já citados, veja abaixo quem não pode declarar via formulário:

· Autônomos que receberam rendimentos de pessoa física;
· Contribuintes que queiram declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
· Contribuinte que recebe rendimentos de pessoa física, como aluguel, por exemplo;
· Declaração de espólio.

 

 

 

 

 

 

 

 







 

RFB
Receita fecha o cerco: novidades podem reter mais contribuintes na malha

A Receita fecha ainda mais o cerco, para evitar omissão de informações, principalmente de rendimentos, na declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, as novidades anunciadas na no dia 18/02 visam a uma maior qualidade da informação e à integração com o contribuinte. No entanto, algumas exigências podem deixar mais declarações retidas na malha fina.
"Com mais controle, as novidades indicam uma tendência maior de cruzamento de dados, que podem reter mais contribuintes para averiguação", opina o coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB, Edino Garcia.

CPF para dependentes maiores de 18 anos vira obrigatório

De acordo com as novas regras, deve-se ficar atento às informações sobre os dependentes maiores de 18 anos. No ano passado, a Receita Federal anunciou a obrigatoriedade do preenchimento do número do CPF de todos os dependentes maiores de 21 anos. Para este ano, a exigência passou para os maiores de 18 anos.
"A maioria das pessoas com mais de 18 anos já possuem o documento", informou Adir. "O objetivo é evitar a omissão dos rendimentos desses dependentes", completou.
Mas quem se enquadra nesta condição de dependente? Este é o primeiro passo para tomar as precauções necessárias.

· Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
· Filho ou enteado, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
· Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
· Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
· Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
· Pais, avós e bisavós que, em 2006, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28;
· Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Contribuinte organizado sai na frente

Outra obrigatoriedade anunciada para o IR 2008 é a informação do número do recibo de entrega da última declaração. "O contribuinte organizado não terá problemas com esta questão", disse Adir.
Segundo Edino Garcia, no entanto, muita gente salva o recibo em disquete, pen drive, e esquece onde colocou. "Tem ainda o contribuinte que salvou o documento no computador da empresa, saiu do trabalho e esqueceu de levar os dados", lembrou.
Para quem não tiver a informação em mãos, a única saída é buscar uma das unidades da Receita Federal e pedir uma segunda via do documento, pois, sem o número, a declaração não será enviada.
Outra novidade, que também pede organização por parte do contribuinte e que pode reter muita declaração, se não houver cuidado no preenchimento, é com relação aos pagamentos e às doações. "A partir de agora, informar o CPF ou CNPJ do beneficiário passa a ser obrigatório", alertou o supervisor do IR.
"A medida confirma, mais uma vez, a tendência de cruzamento de dados, pois as informações do beneficiário e do declarante devem ser as mesmas", disse Garcia.
Malha fina
Segundo a Receita Federal, 479.712 declarações do IR 2007 caíram na malha fina. O número foi 35,7% menor do que o de 2006, quando 746.035 documentos ficaram retidos por irregularidades ou erros de preenchimento.
Do total, 151.619 declarações ou 31,6% foram retidas por omissão de rendimentos. "Não informaram à Receita Federal rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, como aluguéis recebidos de imobiliárias", afirmou à Agência Brasil o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, responsável pela divulgação dos dados.
Outras 50.409 declarações caíram na malha fina por irregularidades em despesas médicas; 45.189 declarações (9,4%), por problemas com documentação; e 17.310 (3,6%), por divergência de fonte pagadora. Outros 21.236 de contribuintes tiveram imposto recolhido, mas as empresas não repassaram para a Receita, e 93.275 declarações foram retidas por outras situações.