Receita regulamenta ação fiscal em micros
Uma norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
aumentou a possibilidade de fiscalização das empresas
enquadradas no novo regime simplificado de recolhimento de
tributos das micro e pequenas empresas. De acordo com a
Resolução nº. 30, publicada ontem no Diário Oficial da União,
fiscais da União, dos Estados e dos municípios poderão, agora,
autuar empresas também por débitos ou irregularidades de
tributos e obrigações que não sejam de sua competência, desde
que estejam compreendidos pela Lei Complementar nº. 123, de
2006, que criou o chamado Supersimples
Quando foi promulgada, a Lei Complementar nº. 123 previu a
fiscalização das empresas inscritas no Supersimples de forma
compartilhada entre a União, Estados e municípios. Agora a
resolução regulamentou os procedimentos da fiscalização. A norma
prevê que as ações fiscais analisem todos os tributos pagos pela
empresa fiscalizada, sejam eles federais, estaduais ou
municipais. Assim, um fiscal municipal poderá autuar empresas
comerciais pelo recolhimento incorreto de ICMS, por exemplo.
Para a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono, a
norma aumentou a possibilidade de os contribuintes sofrerem
fiscalizações. "A Receita, por exemplo, dificilmente faz visitas
nos estabelecimentos, isto faz parte da rotina de fiscais
municipais", afirma. No entanto, segundo ela, as administrações
não terão problemas em fiscalizar tributos com os quais não
estejam acostumadas. "A atenção do fisco estará na base de
cálculo, em que pode haver omissão de receita", diz.
Já Welinton Motta, diretor da Confirp Consultoria Contábil,
acredita que os fiscais poderão cometer erros nas autuações por
não conhecerem questões tributárias específicas, como a isenção
de PIS e COFINS em determinadas operações, ou de ICMS de
produtos sob o regime de substituição tributária. "O
conhecimento técnico insuficiente dos fiscais pode trazer
problemas ao contribuinte", afirma. Ele explica também que
recursos administrativos contestando autos de infração deverão
ser encaminhados ao ente que expediu o auto, mesmo que o tributo
não seja de sua competência.
O analista técnico da unidade de políticas públicas do
SEBRAE, André Spínola, acredita que lançamentos fiscais feitos
por um ente público não competente sobre o tributo em questão
podem trazer problemas jurídicos ao fisco. "É uma fragilidade
jurídica que pode ser alvo de contestações judiciais", diz. Ele
considera, no entanto, que a iniciativa dos governos em
trabalhar de forma conjunta representa um avanço. "É a primeira
vez na história que isto acontece", afirma.
As autuações e lançamentos integrados deverão começar a
ocorrer apenas a partir do fim do ano, quando o sistema a ser
disponibilizado pela Receita Federal no portal do Simples
Nacional começar a funcionar. Até lá, cada fiscal deverá fazer
lançamentos e autuações por débitos que forem apenas de sua
competência, comunicando ao comitê gestor a ação fiscal
iniciada.
Segundo o secretário-executivo do CGSN, Silas Santiago, a
medida contribuirá para que as administrações melhorem suas
estruturas de fiscalização. Ele afirma que a norma permite
também que as administrações possam autuar as empresas pelo
descumprimento de obrigações acessórias como a entrega de
declarações, o que antes ainda não era possível devido à falta
de regulamentação.
Dentro de três meses o comitê gestões deverá editar outra
resolução para disciplinar o processo judicial diferenciado para
as empresas do Supersimples. De acordo com o
secretário-executivo do comitê gestor, a norma também criará um
sistema unificado de dívida ativa entre União, Estados e
municípios para as empresas do sistema.