Ações de combate à sonegação têm sido intensivas em São Paulo, no
governo de José Serra (PSDB-SP). A mais recente operação, que multou
26 de 41 estabelecimentos comerciais fiscalizados, é conhecida como
"CPF na nota". O objetivo da operação é verificar se os
estabelecimentos comerciais estavam emitindo as notas fiscais com o
CPF ou o CNPJ dos consumidores, como prevê a Lei 12.685/07. O
cronograma dos setores obrigados a emitir as notas dessa maneira
estão listados na Resolução 49/07 e, até maio, todo varejo deverá
emitir as notas com CPF ou CNPJ.
A irregularidade leva as empresas a terem que pagar R$ 1.488,00
de multa por cada documento fiscal não emitido ou registrado com o
CPF ou CNPJ do consumidor. Os 41 estabelecimentos fiscalizados foram
listados por causa de denúncias de 29.931 consumidores.
Pudera. A Lei 12.685/07 prevê a devolução de 30% do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensalmente recolhido
pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo
CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor
registrado nas notas e cupons fiscais emitidos. O montante pode
abater o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou
ser devolvido na conta bancária ou para o cartão de crédito.
"Centenas de milhares de estabelecimentos paulistas são
varejistas e a fiscalização fica difícil. Criamos um estímulo para o
cidadão ao exigir documento fiscal combate evasão fiscal ajude no
combate à sonegação", afirma o coordenador da Administração
Tributária da Sefaz-SP, Otávio Fineis Júnior. Outro estímulo deverá
começar a valer a partir do segundo semestre, de acordo com o
coordenador: o sorteio de prêmios em dinheiro ou produtos, a cada R$
100,00 em compras, entre os consumidores que pedirem nota fiscal.
O projeto foi idealizado pelo secretário da Fazenda paulista
Mauro Ricardo Costa, que implantou programa semelhante no município
de São Paulo em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), quando foi
secretário de finanças da cidade.
Substituição tributária
Outra arma de combate à sonegação da Sefaz-SP é instituir o
sistema de substituição tributária para ter que fiscalizar apenas a
empresa da primeira etapa da cadeia produtiva, ao invés das empresas
que compõem toda a cadeia.
Já entrou em vigor a obrigatoriedade para medicamentos,
perfumaria, higiene pessoal e bebidas alcoólicas, com exceção de
chope e cerveja, e em março, outros setores serão tributados assim.
"Os setores escolhidos são aqueles que têm relevância do ponto de
vista da arrecadação e a fabricação do produto é centralizada em um
número não muito grande de estabelecimentos", explica Fineis. A
estimativa de incremento de arrecadação com a implantação da
substituição tributária é de R$ 560 milhões/ano a partir de quando
estiver implementada nesses setores todos.
Nota Fiscal Eletrônica
O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a aderir ao projeto da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do ICMS, que deverá enviar para as
fazendas estaduais do País e Receita Federal dados sobre as
operações das empresas. Hoje, 70 empresas que participam do projeto
são paulistas. A partir de abril, alguns setores econômicos, como o
de cigarros, passam a ser obrigados a emitir a NF-e.
O interesse da Fazenda paulista é tão grande que Fineis promete
que ainda neste semestre as pequenas e médias empresas poderão usar
um software gratuito para aderir ao projeto da NF-e.
Críticas de especialistas
O advogado tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados,
Piero Quintanilha, afirma que os consumidores que comprarem de
empresas que deverão passar a ser tributadas pela substituição
tributária não terão direito ao reembolso de ICMS, mesmo que conste
o CPF ou CNPJ na nota fiscal. "E o Estado mudou a regra do jogo no
meio do jogo", diz. Já o advogado Kiyoshi Harada critica todas as
ações de combate à sonegação do governo. "O Estado, na ânsia de
arrecadar, substituiu o processo de execução fiscal, que é o
processo para contestar supostos sonegadores, por ações que,
portanto, são ilegais", afirma o tributarista.
Para Harada, sorteio de prêmios em dinheiro é coisa do passado.
"Isso é da época do Adhemar de Barros!", completa.