e-CAC
Contribuinte sem certificado digital poderá acessar serviços do e-CAC

A instrução normativa 823/2008, publicada no Diário Oficial no dia 21/02/2008, trouxe uma boa notícia: empresas e pessoas físicas poderão, a partir do dia 22/02/2008, fazer procuração para acessar serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da RFB (Receita Federal do Brasil), mesmo sem ter certificado digital.

Os principais beneficiados serão as 4 milhões de micro e pequenas empresas do País. Isso porque o custo do certificado digital ainda é um problema para essa parcela de contribuintes, as principais solicitantes de serviços nas unidades de atendimento da Receita. Além disso, milhares de pessoas físicas também serão beneficiadas, uma vez que poderão resolver problemas pela internet, por meio de procurador.

Finalidade

A procuração permitirá que contadores possam auxiliar empresas e contribuintes sem certificado digital, acessando serviços online do e-CAC, como pesquisa de situação fiscal, cópia de declarações, parcelamentos, retificação de Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf).

Atualmente, encontram-se disponíveis mais de 20 serviços na internet, e a previsão é de que serão incluídos outros relativos às contribuições previdenciárias ainda este ano. Em 2007, somente para os serviços disponibilizados por meio de certificado digital no e-CAC, foram 42,51 milhões de acessos.

Essa é uma antiga reivindicação dos contadores, que queriam ter maior acesso aos serviços da Receita. A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que está habilitada a fornecer certificados digitais, espera certificar mais de 450 mil profissionais nos próximos anos.

Como funciona

A procuração somente pode ser emitida pelo site da Receita, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O documento deverá conter a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em uma das unidades de atendimento. Depois, a procuração deverá ser impressa, assinada e ter firma reconhecida em cartório.

Para que tenha efeito junto à Receita, o documento precisa ainda ser validado em alguma unidade em um prazo de 30 dias, que devem ser contados a partir da data de sua emissão. Para validação, deverão ser entregues a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado, informou a assessoria de imprensa da RFB.

A procuração terá validade máxima de dois anos e não poderá ser repassada a outra pessoa. O cancelamento poderá ser feito pelo aplicativo na página da Receita ou em uma das unidades de atendimento.