Ano - 9, Numero 108
01  Julho
 de 2009
 
 
Contrato de Trabalho
2
Banco de horas
2
IPI
2
CPMF
3
INSS
4
Crime Digital
5
Windows 7
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Dano causado pelo empregado - A Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT), art. 462, prevê que, se o empregado causar dano, este poderá ser descontado desde que haja cláusula contratual prevendo tal procedimento ou tenha ocorrido dolo do empregado, ou seja, tenha havido a intenção de praticar tal ato pelo empregado (má-fé), o que, neste caso, deverá ser comprovado pelo empregador.
· Receita vai mandar torpedo para informar contribuinte sobre restituições - O contribuinte poderá receber pelo celular informações sobre as restituições do Imposto de Renda, referentes ao IR 2009 (ano-base 2008) e aos lotes residuais do IR 2008 (ano-base 2007). Os comunicados passam a ser enviados agora em junho. A informação foi confirmada pela Receita Federal nesta sexta-feira (28), após ter sido divulgada pelo Unafisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita). Segundo a Receita, o serviço disponibilizará apenas os dados disponíveis na página eletrônica da própria Receita.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

NF-e
Veja quais são os maiores desafios na adequação à NF-e

Antes de estabelecer rotina, empresas já sentem dificuldade em rever seus processos e sistema de faturamento.

Não existe solução que possa ser considerada definitiva para adequação às notas fiscais eletrônicas. Cada empresa tem uma demanda”, afirmou Paulo Gabech, gerente de certificação digital da Serasa Experian, na última semana, durante o 3º Fórum Nacional de Sped e NF-e. Ele citou quais são as maiores dificuldades enfrentadas pelas companhias no processo de implantação.

Segundo Gabech, há um percurso a ser seguido em qualquer opção escolhida pelas empresas. Primeiramente é preciso formar a base tecnológica para o sistema digital e realizar a confirmação fiscal. Tendo feito isso, é preciso criar a assinatura digital, emitir a NF-e e enviá-la para a Secretaria da Fazenda.

A questão é que, antes de estabelecer toda esta rotina, as empresas já sentem a dificuldade em rever seus processos e o próprio sistema de faturamento como um todo. Além disso, Gabech aponta como outros desafios recorrentes na implantação o tratamento de cadastros dos clientes e a confirmação e monitoramento da situação fiscal deles.

“Este parece ser um procedimento simples, mas a grande maioria das empresas tem problemas com relação a isso e é um fator que impacta no faturamento delas”, alerta o gerente.

A questão da segurança foi mencionada por Gabech como um problema de infraestrutura na capacitação para armazenar os arquivos de NF-e, de modo que as consultas fossem recuperadas com facilidade. Ele explica que a preparação para possíveis erros é fundamental:

“É preciso ter um sistema confiável e a contingência é extremamente importante porque a falha pode vir da Secretaria da Fazenda, da rede provedora de internet ou do próprio ambiente da empresa”.

Outras dúvidas

Ainda existe confusão em relação às notas de mercadoria. “São iniciativas de municípios e prefeituras distintas, com quase centenas de legislações específicas e projetos de nota fiscal eletrônica de serviços e, por isso, eles ainda não estão contemplados neste contexto”, explica Gabech.

Segundo o especialista faz parte da evolução do Sped que elas sejam incorporadas futuramente.
 

Pirataria
Empresa é condenada a pagar indenização por pirataria de software

O Juiz da 10° Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou ontem (29) a empresa Nacional Factoring Fomento Mercantil a indenizar a Microsoft Corporation por violação de direito autoral. A ré, que utilizava softwares não licenciados em seus computadores, deverá pagar o dobro do valor dos produtos utilizados à requerente.
Em 2003, uma busca nos computadores da Nacional Factoring encontrou cerca de 30 programas irregulares, de marcas relativas aos programas utilizados em computadores do sistema operacional Windows, da qual a Microsoft detém os direitos. A ré argumentou, em sua defesa, que a vistoria foi realizada fora do horário legal, que se encerra às 20 horas.

Para o Juiz, se a busca terminou às 20h30, foi iniciada mais cedo, dentro do horário permitido ao cumprimento dos atos processuais. Além de condenar a empresa a pagar indenização, Gilmar Coelho determinou uma nova vistoria, a fim de levantar possível descumprimento da decisão. Caso volte a reproduzir indevidamente programa de computador da Microsoft, a Nacional ficará sujeita a multa diária de R$ 500,00.

 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás