A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas
físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de
firma em cartório. A medida, que consta na Instrução Normativa
944, será publicada no Diário Oficial da União dia 01/06/2009.
A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida
para as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento
ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
O documento deve ser validado em uma das unidades de
atendimento da Receita, constando hora, data e emissão do código
de controle utilizado no processo de cada procuração.
A Receita informa, ainda, que o documento terá que ser
assinado na presença do servidor pelo contribuinte concedente.
Para validar a procuração, é necessário apresentar a procuração
original e cópias autenticadas dos documentos de identificação
do outorgante e do outorgado.
Além disso, a instrução normativa aumentou de dois para cinco
anos os prazos de validade das procurações de acesso ao e-CAC.