Nova lei traz compensação de 11% do INSS para a construção
O ramo da construção civil foi um dos mais beneficiados com a
publicação da nova Lei nº 11.941, em maio deste ano, já que traz, em
seu texto, uma novidade em relação ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS): a possibilidade de retenção de 11% do tributo.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a alteração permite a
compensação do valor retido entre todos os estabelecimentos do
contribuinte, entre todo o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
Até então a compensação, efetuada dentro do período de apuração,
se dava apenas através do INSS devido pelo estabelecimento que
emitiu a nota fiscal de serviços, ou seja, para aquele CNPJ
específico. Isso porque, a cada obra, um novo CNPJ é criado. "Nesse
caso, o contribuinte estava obrigado a recolher o valor do INSS,
incidente sobre a folha de salários, com relação aos demais
estabelecimentos. Ou seja, não poderia compensar o tributo de várias
filiais e tinha de ingressar com pedido de restituição", explica o
tributarista Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl
Advogados, que continua: "A nova lei abre a possibilidade de
compensação do que foi retido daquele CNPJ como todos os demais.
Isso melhora, sobremaneira, o caixa dessas empresas", disse Gribl.
A retenção desse percentual nada mais é do que a antecipação da
contribuição previdenciária que, tempos depois, vinha abatida na
folha de salário. "Antes as empresas não conseguiam fazer esse
abatimento e ficavam com o crédito. A nova lei permite a compensação
do valor de retenção em qualquer CNPJ", sublinha a especialista em
direito tributário Juliana Maksoud, do Braga & Marafon Advogados.
Ela explica que se a empresa tivesse, naquele CNPJ, uma folha de
pagamento baixa, corria o risco de não ver a restituição devida.
Controvérsia
Apesar de a nova lei sugerir a inclusão do setor de construção
civil no setor beneficiado com o novo texto, isso não fica
explícito. É o que afirma a advogada Sandra Stocco de Siqueira, do
Gaia, Silva, Gaede & Associados. Segundo ela, a alteração do
parágrafo 1º, do artigo 31, da Lei n.° 8.212/91 (texto original que
deu ensejo à nova lei), ainda apresenta lacunas. "O dispositivo não
deixa claro se os estabelecimentos beneficiados são aqueles de obra
civil. Isso porque o setor não abre CNPJ para cada obra, mas a CEI
[Cadastro Específico do INSS], e isso não ficou esclarecido na lei.
É algo ainda controvertido e não houve manifestação da Receita
Federal do Brasil sobre o assunto", alerta a advogada, que continua:
"É necessário um estudo mais abrangente da obra [lei] para se formar
um entendimento do alcance desse dispositivo", disse.
Crise
À parte dos questionamentos, os especialistas ouvidos pela
reportagem são unânimes: a lei chegou em boa hora, dado os efeitos
da crise financeira mundial. "A novidade é extremamente interessante
às empresas no momento atual. É uma maravilha", comemora a advogada
Juliana Maksoud.
"A lei é benéfica. Ainda mais porque existe muita empresa que se
encaixa no perfil do texto de lei e estava se descabelando para
resolver seu problema de caixa", completa a advogada Sandra Stocco
de Siqueira.
No entendimento do advogado Camilo Gribl, a lei é um avanço
positivo, mas ainda resta adaptar a regra de compensação às demais
regras existentes, a exemplo do que ocorre com Programa de
Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), entre outros. Ele explica que, nesses tributos, caso o
contribuinte possua direito à restituição ou ressarcimento, tais
valores podem ser compensados diretamente, através do programa
Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação - PER/DCOMP com qualquer outro tributo
federal.
"Nada mais adequado, até em virtude do momento atual que
atravessam que esse direito creditório (INSS retido na fonte) possa
ser compensado com qualquer outro tributo federal. A sensatez de tal
medida iria auxiliar o fluxo de caixa desses contribuintes e, ao
menos, minimizariam os reflexos da crise mundial, crise essa que
como temos acompanhado diariamente junto aos clientes que se dedicam
a esse ramo de atividade, ainda está longe de passar. Tal sugestão é
dirigida ao poder executivo e aos representantes do povo e vale aqui
como de lege ferenda", finaliza o advogado especialista.
A publicação da nova Lei nº 11.941, em maio deste ano, beneficiou
o setor da construção civil porque o texto possibilita a retenção de
11% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alteração
permite a compensação do valor retido entre todos os
estabelecimentos do contribuinte, entre todo o Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ). Antes, a compensação, efetuada dentro do
período de apuração, se dava apenas por meio do INSS devido pelo
estabelecimento que emitiu a nota fiscal de serviços.
Fonte: DCI - SP