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Pontos especiais de interesse: |
A Presidenta da República, Dilma Rousseff,
assinou decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário
mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
2016. O reajuste agrega à inflação do período uma
valorização real, relacionada ao índice de produtividade da
economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de
trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o
Brasil. |
IR |
O governo federal decidiu não renovar a isenção de Imposto
de Renda (IR) para remessas de até R$ 20 mil por mês ao
exterior destinadas a gastos pessoais ou de dependentes e
funcionários.
A isenção, que vigorou de 2011 a 2015, valia para o dinheiro
que fosse utilizado por brasileiros no exterior em viagens
de turismo, negócios e com fins educacionais, científicos ou
culturais, por exemplo.
O imposto retido na fonte nesses casos é de 25% a partir de
2016. Para operadoras e agências de viagem, havia uma
isenção de até R$ 10 mil ao mês por despesa com passageiro,
que também acabou em 31 de dezembro do ano passado.
Fonte: FOLHAPRESS |
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DECORE |
Regras para emissão de Decore passam a valer em janeiro
Upload de documentos comprobatórios e certificação
digital são prorrogadas para abril
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em
novembro, Resolução alterando regras para emissão da
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(Decore). Duas das mudanças a necessidade de fazer upload no
ato de emissão da declaração e a utilização da certificação
digital para a emissão do documento só entrarão em vigor em
abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e
Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada nesta quinta-feira
(10/12).
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e
Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de
prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária
para permitir que os profissionais consigam se adequar.
“Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais
relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a
dia do profissional da contabilidade para que eles possam se
adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da
Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a
necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para
os profissionais”.
A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do
número de documentos válidos para a emissão da Decore e a
informação de que as declarações emitidas ficarão
disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer
a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da
Decore para a Receita Federal é uma segurança para o
profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para
responder negativamente caso um cliente peça uma declaração
sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.
Fonte: CFC
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