Ano - 16, Número 186
01  de Janeiro de 2016
 
 
Empresas
2
Nota Fiscal
2
eSocial
2
Documentos
3
SPED
4
China
5
Celular
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou decreto fixando em R$ 880,00 o valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. O reajuste agrega à inflação do período uma valorização real, relacionada ao índice de produtividade da economia brasileira, e beneficia diretamente 48 milhões de trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais, de todo o Brasil.

IR
O governo federal decidiu não renovar a isenção de Imposto de Renda (IR) para remessas de até R$ 20 mil por mês ao exterior destinadas a gastos pessoais ou de dependentes e funcionários.
A isenção, que vigorou de 2011 a 2015, valia para o dinheiro que fosse utilizado por brasileiros no exterior em viagens de turismo, negócios e com fins educacionais, científicos ou culturais, por exemplo.
O imposto retido na fonte nesses casos é de 25% a partir de 2016. Para operadoras e agências de viagem, havia uma isenção de até R$ 10 mil ao mês por despesa com passageiro, que também acabou em 31 de dezembro do ano passado.

Fonte: FOLHAPRESS

DECORE

Regras para emissão de Decore passam a valer em janeiro

Upload de documentos comprobatórios e certificação digital são prorrogadas para abril

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC nº 029/2015, aprovada nesta quinta-feira (10/12).

Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor às novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.

A Resolução aprovada em novembro traz também ampliação do número de documentos válidos para a emissão da Decore e a informação de que as declarações emitidas ficarão disponíveis para a Receita Federal. Essas já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. “A disponibilização da Decore para a Receita Federal é uma segurança para o profissional da contabilidade, que terá mais subsídios para responder negativamente caso um cliente peça uma declaração sem o correto embasamento legal”, reforça Nóbrega.

Fonte: CFC