Empresas também podem ter direito
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à justiça
gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava
decisão que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da
assistência judiciária gratuita. Seguindo o voto do relator,
ministro Herman Benjamin, a turma reafirmou o entendimento da Corte
Especial de que, independentemente do fato de se tratar de pessoa
jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício está
condicionada à demonstração da impossibilidade da empresa arcar com
os custos de um processo na Justiça.
O caso teve origem no Rio Grande do Sul e diz respeito a uma
execução fiscal da dívida ativa, relativa a créditos de imposto de
renda pessoa jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins). A empresa, que atua na área de
consultoria empresarial, embargou a execução (contestando valores) e
pediu ao juiz federal a concessão de assistência judiciária
gratuita.
Balanço negativo
O juiz negou, pois entendeu que não haveria nos autos da execução
“elementos capazes de comprovar a impossibilidade de a empresa arcar
com as despesas processuais”. A empresa recorreu (por meio de um
agravo de instrumento – recurso cabível de decisão interlocutória do
juiz) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em decisão unipessoal do Desembargador, o benefício foi concedido
e posteriormente confirmado pelo colegiado do TRF4. Para tanto, os
desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno porte,
com apenas um funcionário. O balanço patrimonial da empresa teria
encerrado no ano anterior negativo, no valor de R$ 93 mil.
Em novo recurso, dessa vez endereçado ao STJ, a União insistiu na
tese de que o benefício da justiça gratuita é apenas para as pessoas
físicas, e não pessoas jurídicas, menos ainda para aquelas com fins
lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da Segunda
Turma. A decisão foi unânime.
Fonte: STJ |