O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n°
61.720/2015 (DOE de 18.12.2015), altera o RICMS/SP, para, dentre
outras disposições, tornar obrigatória a emissão de nota fiscal
nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio,
autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do
estabelecimento de mercadoria em estoque, a partir de
01.01.2016 (inclusão do inciso VI ao artigo 125).
A referida nota fiscal será emitida sem o destaque do valor
do imposto, com o CFOP 5.927, devendo ser efetuado o eventual
estorno do crédito do imposto nos termos do artigo 67.
Fonte: Econet