O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos
tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico,
ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão
do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era
incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico,
como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que
acabou não ocorrendo.
A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu
aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para
dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada
nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no
seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou
[os encargos].”
Ainda não há uma data definida para que seja
inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para
resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o
empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF)
no site da Caixa Econômica Federal.
Na guia única – Documento de Arrecadação do eSocial
(DAE) – devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão
trabalhista (contribuição previdenciária, seguro contra acidentes de
trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores
pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o
documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.
A Receita Federal também informa que, no caso de
empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final
informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes
verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo
de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio
indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado,
horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em
viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade,
faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto
do adiantamento do décimo terceiro salário.
No caso de haver outros empregados, aquele que foi
desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses
posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração
Mensal desse trabalhador.
No eSocial, o empregador recolhe, em documento
único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra
acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS),
além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa
de isenção (R$ 1.903,98).
Fonte: Agencia Brasil |