Simples: parcelamento de dívidas só pode ser pedido 1 vez
por ano
Nesta quarta-feira (21) a Receita Federal do Brasil
publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº
1.541, de 20 de janeiro de 2015, no qual fica estipulado que
será permitido um pedido de parcelamento por ano-calendário.
Amortização das parcelas
Antes da consolidação do Parcelamento de Débitos do
Simples Nacional (divulgado em 3/11/2014), que abrangeu
todos os débitos declarados do Simples Nacional vencidos até
30/9/2014, as prestações pagas até a data da consolidação
foram apropriadas aos débitos por ordem crescente de
vencimento. Assim, os Documentos de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) das prestações do parcelamento amortizaram
diretamente os débitos mais antigos que se encontravam em
cobrança no âmbito da Receita Federal.
O valor do DAS das parcelas mínimas foi formado com os
valores dos débitos do Simples Nacional mais antigos,
atualizados com multa de mora e juros Selic acumulados desde
as datas de vencimento desses débitos até a data da geração
do DAS, limitado a R$ 300,00. Assim, esse valor mínimo não
amortizou o débito principal na mesma proporção, posto que
uma parte desse valor referia-se aos acréscimos legais.
Os DAS de parcelas mínimas recolhidas até o dia 30/9/2014
foram considerados na consolidação do parcelamento dos
débitos apurados no Simples Nacional. Os débitos recuperados
e relacionados no Recibo do Parcelamento, apurado após a
consolidação, representam o saldo devedor depois da dedução
dos pagamentos das parcelas. Se os pagamentos das parcelas
mínimas amortizaram integralmente os débitos, eles não
constarão no Recibo do Parcelamento.
Existem situações excepcionais em que um DAS de parcela
mínima pode não ter sido utilizado pelo sistema para
amortizar débitos abrangidos no parcelamento. O exemplo mais
comum refere-se aos casos em que houve a emissão de mais de
um DAS no mesmo dia, situação corriqueira quando há parcelas
em atraso. Ao proceder dessa forma, os DAS foram emitidos
com o mesmo perfil, ou seja, eles são referentes ao débito
mais antigo a ser amortizado. A depender do valor do débito
mais antigo, alguns desses DAS podem ter sido considerados
como pagamentos a maior, nessa situação cabe ao contribuinte
a possibilidade de compensação.
Em relação à compensação, o contribuinte pode identificar
se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima
utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido",
disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples
Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido,
acessado por meio de código de acesso ou certificado
digital.
Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de
cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento
com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com
débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com
os débitos do parcelamento. A compensação é processada de
forma automática na internet.
Caso o contribuinte encontre dificuldades em fazer a
análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade
de atendimento da Receita Federal.
Com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor
do Simples
Fonte: Revista Dedução |