Ano - 15, Número 175
01  de Fevereiro de 2015
 
 
Equiparação Salarial
2
Retido na Fonte
2
Certidão
2
Lei
3
Cobranças
4
WI-FI
5
WhatsApp
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL .RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR — O mandamento  constitucional inserido no inciso XXVIII do art. 7.º determina que a responsabilidade do empregador é subjetiva. Destarte, o empregador só pode ser responsabilizado por dano causado ao empregado em virtude de acidente de trabalho se, por ação ou omissão, concorrer com dolo ou culpa para a produção do evento. Reforça este entendimento e afasta o entendimento favorável à responsabilidade objetiva do empregador o fato de que, nos termos da legislação previdenciária brasileira, o empregador já custeia o seguro previdenciário de seu empregado a fim de assegurar os riscos normais da atividade desenvolvida pela empresa. Fonte : TRT 2ª Região

IRPF
Através da Lei 13.097/2015 foi prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.

Anteriormente a dedução era prevista somente até o ano-calendário de 2014, exercício de 2015.

Fonte: Blog Guia Tributário



































 

Parcelamento

Simples: parcelamento de dívidas só pode ser pedido 1 vez por ano

Nesta quarta-feira (21) a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa Nº 1.541, de 20 de janeiro de 2015, no qual fica estipulado que será permitido um pedido de parcelamento por ano-calendário.

Amortização das parcelas

Antes da consolidação do Parcelamento de Débitos do Simples Nacional (divulgado em 3/11/2014), que abrangeu todos os débitos declarados do Simples Nacional vencidos até 30/9/2014, as prestações pagas até a data da consolidação foram apropriadas aos débitos por ordem crescente de vencimento. Assim, os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) das prestações do parcelamento amortizaram diretamente os débitos mais antigos que se encontravam em cobrança no âmbito da Receita Federal.

O valor do DAS das parcelas mínimas foi formado com os valores dos débitos do Simples Nacional mais antigos, atualizados com multa de mora e juros Selic acumulados desde as datas de vencimento desses débitos até a data da geração do DAS, limitado a R$ 300,00. Assim, esse valor mínimo não amortizou o débito principal na mesma proporção, posto que uma parte desse valor referia-se aos acréscimos legais.
Os DAS de parcelas mínimas recolhidas até o dia 30/9/2014 foram considerados na consolidação do parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional. Os débitos recuperados e relacionados no Recibo do Parcelamento, apurado após a consolidação, representam o saldo devedor depois da dedução dos pagamentos das parcelas. Se os pagamentos das parcelas mínimas amortizaram integralmente os débitos, eles não constarão no Recibo do Parcelamento.

Existem situações excepcionais em que um DAS de parcela mínima pode não ter sido utilizado pelo sistema para amortizar débitos abrangidos no parcelamento. O exemplo mais comum refere-se aos casos em que houve a emissão de mais de um DAS no mesmo dia, situação corriqueira quando há parcelas em atraso. Ao proceder dessa forma, os DAS foram emitidos com o mesmo perfil, ou seja, eles são referentes ao débito mais antigo a ser amortizado. A depender do valor do débito mais antigo, alguns desses DAS podem ter sido considerados como pagamentos a maior, nessa situação cabe ao contribuinte a possibilidade de compensação.

Em relação à compensação, o contribuinte pode identificar se existe pagamento a maior de DAS de parcela mínima utilizando-se o aplicativo "Compensação a Pedido", disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços> Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

Para tanto, basta informar o período de apuração (PA) de cada DAS de parcela mínima pago. Na existência de pagamento com saldo disponível, o contribuinte poderá compensá-lo com débitos vencidos apurados no Simples Nacional, inclusive com os débitos do parcelamento. A compensação é processada de forma automática na internet.

Caso o contribuinte encontre dificuldades em fazer a análise, poderá buscar atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples 

Fonte: Revista Dedução