Trabalhador que perder emprego vai pagar INSS no aviso
prévio indenizado
Em um momento no qual crescem as demissões por conta da
queda do nível de atividade, resultado da crise financeira
internacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinou um decreto, publicado no Diário Oficial (DO) dia
13/01/2009, de número 6727, que determina a cobrança da
alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no
pagamento do aviso prévio indenizado. Essa cobrança não era
feita desde 1999.
Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o patrão
tem duas opções: ou mantê-lo por mais 30 dias durante seu
aviso prévio (no qual já havia, e continua havendo, o
pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar
o aviso prévio indenizado - correspondente ao valor de um
salário. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento,
o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o
pagamento será obrigatório.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do INSS no aviso
prévio indenizado passará a ser pago tanto pelo patrão
quanto pelo empregado. O empregador pagará uma alíquota de
20% e o trabalhador será tributado entre 8% e 11%,
dependendo do valor de seu salário. O valor da cobrança é
limitado a R$ 334,29. A Receita Federal informou ainda que
estuda se fará uma cobrança retroativa aos últimos cinco
anos. O órgão não informou qual a expectativa de arrecadação
com a medida.
Questão técnica
O assessor técnico da Receita, Sandro Serpa, informou
que a alteração realizada pelo governo trata-se de apenas um
"ajuste na legislação". De acordo com ele, a medida está
dentro do contexto de unificação da Receita Federal com a
Receita Previdenciária, autorizada em meados de 2007.
Questionado se a medida não prejudicaria o trabalhador em um
momento no qual aumentam as demissões, ele afirmou que a
decisão foi "técnica" e não "política". "A avaliação de
momento é uma questão política que a gente não vai comentar.
Não tem nada a ver com o clima atual", disse ele.
Legislação
A Receita Federal informou que a lei 9528, de 1997, passou a
permitir a cobrança da alíquota do INSS no pagamento do
aviso prévio indenizado. Entretanto, segundo o órgão, o
decreto presidencial 3048, de 1999, passou a não prever essa
cobrança. Por isso, os valores deixaram de ser recolhidos
desde então.
"O entendimento jurídico era que se o decreto, que é a
palavra do presidente da República, não tinha contemplado [o
pagamento do INSS no aviso prévio indenizado], a gente não
tinha como lançar", disse Serpa, da Receita Federal.
Com a junção da Receita Federal com a Receita
Previdenciária, culminando na criação da Super Receita,
autorizada em 2007, ambos os órgãos começaram um processo de
unificação das legislações e regras. Nesse processo,
percebeu-se essa inadequação jurídica. |