Ano - 9, Numero 103
01  Fevereiro
 de 2009
 
 
IRPF
2
Salário Mínimo
2
Herança
2
ICMS
3
Restituição
4
Segurança
5
Vírus
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
· Tabagismo - Templos de igrejas e casas de culto religioso - Rituais que utilizam produtos fumígenos oriundos do tabaco - Exceção à vedação - Por intermédio da Lei nº 14.893/2009, publicada no DOM SP de 29/01/2009, foi acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 14.805/2008, que consolida a legislação sobre o tabagismo no Município de São Paulo, o qual dispõe que a vedação constante no inciso XVII do art. 1º não se aplica ao compartimento do templo ou casa de culto em que sejam realizados rituais que utilizam produtos fumígenos oriundos do tabaco.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSS
Trabalhador que perder emprego vai pagar INSS no aviso prévio indenizado

Em um momento no qual crescem as demissões por conta da queda do nível de atividade, resultado da crise financeira internacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado no Diário Oficial (DO) dia 13/01/2009, de número 6727, que determina a cobrança da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento do aviso prévio indenizado. Essa cobrança não era feita desde 1999.
Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o patrão tem duas opções: ou mantê-lo por mais 30 dias durante seu aviso prévio (no qual já havia, e continua havendo, o pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar o aviso prévio indenizado - correspondente ao valor de um salário. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento, o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o pagamento será obrigatório.
Segundo a Receita Federal, a alíquota do INSS no aviso prévio indenizado passará a ser pago tanto pelo patrão quanto pelo empregado. O empregador pagará uma alíquota de 20% e o trabalhador será tributado entre 8% e 11%, dependendo do valor de seu salário. O valor da cobrança é limitado a R$ 334,29. A Receita Federal informou ainda que estuda se fará uma cobrança retroativa aos últimos cinco anos. O órgão não informou qual a expectativa de arrecadação com a medida.
Questão técnica
O assessor técnico da Receita, Sandro Serpa, informou que a alteração realizada pelo governo trata-se de apenas um "ajuste na legislação". De acordo com ele, a medida está dentro do contexto de unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária, autorizada em meados de 2007.
Questionado se a medida não prejudicaria o trabalhador em um momento no qual aumentam as demissões, ele afirmou que a decisão foi "técnica" e não "política". "A avaliação de momento é uma questão política que a gente não vai comentar. Não tem nada a ver com o clima atual", disse ele.
Legislação

A Receita Federal informou que a lei 9528, de 1997, passou a permitir a cobrança da alíquota do INSS no pagamento do aviso prévio indenizado. Entretanto, segundo o órgão, o decreto presidencial 3048, de 1999, passou a não prever essa cobrança. Por isso, os valores deixaram de ser recolhidos desde então.
"O entendimento jurídico era que se o decreto, que é a palavra do presidente da República, não tinha contemplado [o pagamento do INSS no aviso prévio indenizado], a gente não tinha como lançar", disse Serpa, da Receita Federal.
Com a junção da Receita Federal com a Receita Previdenciária, culminando na criação da Super Receita, autorizada em 2007, ambos os órgãos começaram um processo de unificação das legislações e regras. Nesse processo, percebeu-se essa inadequação jurídica.

Aposentadoria
Segurado do INSS receberá carta com aviso sobre aposentadoria

Os segurados do INSS passarão a receber em casa, a partir de junho, carta com informações sobre o valor do benefício e quando será possível se aposentar, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O sistema vai identificar todos os segurados que completarem as condições para requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Eles receberão uma carta do instituto informando o tempo de contribuição registrado no banco de dados da Previdência e o valor a receber.
Se o segurado concordar com os dados informados, ele poderá agendar uma data de atendimento pela central 135.
Na data marcada, o benefício será concedido em menos de 30 minutos.
"Na carta, a Previdência irá informar que o cidadão já atingiu a idade, já tem tanto tempo de contribuição e, se quiser, poderá se aposentar recebendo tanto", disse ontem o presidente Lula em São Paulo, durante a comemoração dos 86 anos da Previdência Social.
O prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho, ex-ministro da Previdência e que também esteve no evento, disse que desde o ano passado os sistemas do INSS já estavam preparados para a concessão dos benefícios em até meia hora.
"Todos os testes foram feitos e o sistema é seguro. Acredito que daqui para a frente não haverá nenhum problema."
Para enviar as cartas, com os dados sobre a aposentadoria, o INSS irá utilizar as informações do CNIS (Cadastrado Nacional de Informações Sociais) -que tem dados desde janeiro de 1976.
Se o segurado tiver algum comprovante de contribuições que não foram consideradas pelo INSS, será possível complementar os dados para aumentar o valor do benefício.
Servem como prova do tempo de contribuição as carteiras de trabalho e os carnês de recolhimento para o INSS.
No envio da carta, a Previdência vai considerar o endereço que está registrado no cadastro do INSS. Se o segurado mudou de casa, é preciso ligar para a central 135, que funciona de segunda a sábado, das 8h às 23h.

Fonte:
Folha de S.Paulo