Dívida também se herda? Bens deixados devem ser usados para quitar
débitos
Quando se fala em herança, uma das principais questões que
vem à mente das pessoas é o temor de receber as dívidas deixadas
pelo ente querido. Entretanto, de acordo com o primeiro
vice-presidente da Comissão de Direito Civil da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Mário Benhame, dívidas não se herdam.
Na realidade, explica o advogado, ao receber uma herança,
devem ser considerados três conceitos básicos: bens, direitos e
obrigações, ou seja, o beneficiário tem direito de receber o que
sobrar dos bens, que devem ser utilizados para pagar eventuais
débitos.
"Não se herda dívidas. Porém, no caso de bens onerados por
dívidas, o herdeiro somente pode recebê-los após a quitação dos
débitos. Já no caso de o ente querido ter uma dívida com um
banco, por exemplo, e deixar bens, estes bens devem ser usados
para pagar o débito. Somente depois disso os herdeiros podem
receber os bens", explica.
Herança
Benhame lembra ainda que, antes da conclusão do inventário, deve
ser feita uma declaração sobre os bens e as dívidas do falecido.
Contudo, caso os herdeiros não tenham conhecimento de alguma
conta a pagar, devem estar cientes de que, até o término do
inventário, pode aparecer algum credor exigindo o pagamento de
um débito, que deverá ser pago.
Por outro lado, vale a pena ressaltar que, no caso da soma do
valor total dos bens deixados ser menor do que a quantia devida,
os herdeiros não têm obrigação de pagar a diferença