Lei corrige diferencial de ICMS aplicado a empresas do Simples
O Projeto de Lei complementar 128/2008 aprovado esta semana
no Senado, além de instituir a figura do Microempreendedor
Individual, corrigiu distorções que a Lei Geral trouxe para os
pequenos empreendedores. Entre as reformulações, destacam-se a
dedução de créditos tributários referentes ao diferencial de
alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e o regramento sobre a substituição tributária, que vinha
atingindo o segmento de micro e pequenas empresas.
"Essas duas medidas são de impacto importante no fluxo de
caixa das empresas de pequeno porte", analisa Leonardo Freitas
de Moraes e Castro, tributarista da L.O Baptista Advogados. Com
o ajuste na Lei, a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual será calculada tomando-se por base as alíquotas
aplicáveis às pessoas jurídicas não-optantes pelo Simples. "Isso
com certeza dá uma diferença de 10% para menos."
"A alíquota do ICMS tinha o seu valor equiparado nas compras
internas e externas. Então vem o Supersimples e unifica tudo e
diz que empresa não pode fazer essa dedução de crédito", conta
André Spinolla, consultor de Políticas Públicas do Sebrae
Nacional. "Isso foi um problema para a indústria, porque a Lei
impôs um diferencial de alíquota equivocado", diz. "Aconteceu
casos de uma mercearia pagar mais ICMS do que uma grande rede de
supermercado", afirma Spinolla.
Segundo o consultor do Sebrae, muitas empresas, para superar
esse obstáculo e evitar a perda de negócios, foram obrigadas a
abrir outra empresa não optante do Simples, e cumprir a
exigência de clientes, garantindo a diferença do crédito.
Outra modificação, que reflete no caixa das empresas é que a
partir de 1º de janeiro de 2009 somente serão válidas as regras
de substituição tributária, que envolvam micro e pequenas
empresas, que estejam de acordo com normatização do Comitê
Gestor. "Será uma regra só para todos", afirma. "O ideal é que
as micro e pequenas fiquem de fora da substituição tributária.
Esse seria um cenário justo."
Para Castro, a antecipação do recolhimento de tributo sob a
presunção de venda pressiona o aumento, tanto da base de cálculo
como da margem de valor agregado, em algo próximo de 30% a 40%.
Fora dessa prática, os optantes do Simples podem usufruir desse
alívio tributário.
Fonte: DCI