Créditos que são obtidos nas compras
feitas pelo consumidor podem ser abatidos no valor do
IPVA
A partir deste mês, o consumidor paulista já pode
pedir a nota ou cupom fiscal com seu CPF para obter
créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) também na compra de materiais de
construção. O segmento, ao lado de outros como
restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos,
livrarias e concessionárias de veículos, passa a
integrar o programa Not@ Fiscal Paulista, pelo qual 30%
do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido na
forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que
estes tenham obtido nota com seu CPF.
A cada mês, novos setores entram no programa. Até
maio, todo o comércio varejista estará enquadrado.
Supermercados, por exemplo, entram em abril. O Wal-Mart
já mudou seu sistema operacional e, para treinar o
pessoal dos caixas, já vem solicitando o CPF do cliente
para emissão do cupom fiscal desde o início de janeiro.
A nota emitida com o CPF, porém, ainda não gera crédito
para o cliente.
A obtenção de nota ou cupom com o CPF é um direito do
consumidor que nem sempre está sendo respeitado. De
outubro a dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda
recebeu 29.931 reclamações relatando recusa de emissão
de nota fiscal pelo lojista e inclusão do CPF na nota.
“A gente não dá nota com CPF”, foi a resposta que
Kátia Kikuchi ouviu ao fazer a solicitação ao garçom do
bar, na Vila Nova Conceição, na capital, em dezembro,
mês em que os bares já estavam obrigados a fazer a
emissão com o CPF. “Eu insisti, brinquei dizendo ‘vocês
estão sonegando, hein?, vou denunciar’, mas não
adiantou”, conta Kátia. De acordo com Alex Benayo,
gerente do bar, o estabelecimento emite nota fiscal
manual e inscreve o CPF quando o cliente solicita.
Desde dezembro, Kátia pede notas com CPF. “Peço todo
dia em restaurantes e também em bares e posto de
gasolina.” Os postos não recolhem ICMS sobre
combustível, mas o cliente que solicita a nota com CPF
participa da distribuição de 30% do ICMS recolhido pelo
posto em outras atividades.
Por enquanto, Kátia não sabe quanto já acumulou em
créditos a secretaria colocou para consulta no site pelo
consumidor o valor provisório relativo apenas aos meses
de outubro e novembro. Neste início de mês ficará
disponível o lote de dezembro. De acordo com valores
recebidos por alguns contribuintes, um total de R$ 100
em cupons tem gerado crédito em torno de R$ 0,70.
Segundo George Tormin, secretário-adjunto da
Secretaria da Fazenda do Estado, se o lojista se recusar
a emitir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor pode
fazer a denúncia em postos fiscais da Secretaria. Se o
contribuinte tiver a nota fiscal ou o cupom, porém sem o
CPF por recusa do lojista, ele pode fazer a denúncia no
próprio site.
Dos 7,5 milhões de documentos fiscais processados
relativos a outubro e novembro, 811 mil, ou 10%,
continham o CPF para obtenção de crédito. Em outubro e
novembro apenas restaurantes, bares e lanchonetes
estavam no programa. “Para o começo foi bom”, diz Tormin.
Já estão cadastrados cerca de 390 mil consumidores,
124.890 estabelecimentos e dentro do programa já foram
emitidos 23.433.508 cupons.
COMO FUNCIONA
Para ter devolução de ICMS, o consumidor, toda vez
que fizer uma compra, precisa informar seu CPF para que
conste na nota ou cupom fiscal. O lojista repassa os
dados à Secretaria Estadual da Fazenda, e esta faz o
cálculo do crédito a cada CPF, independentemente de o
consumidor fazer seu cadastro no site do programa (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br).
No entanto, o cadastro é necessário para que o
consumidor possa acompanhar seus créditos.
Os créditos de ICMS ficarão disponíveis por cinco
anos, duas vezes por ano: em abril, para compras feitas
de julho a dezembro do ano anterior; e em outubro, para
despesas de janeiro a junho do mesmo ano.
O valor poderá ser depositado em conta corrente ou
poupança, desde que seja de no mínimo R$ 25. A
secretaria está também fazendo convênios com cartões de
crédito para o pagamento.
O consumidor pode abater o valor do IPVA. Como o
programa começou em outubro, os créditos de outubro de
2007 a junho de 2008 podem ser usados no IPVA de 2009.
“Em abril e em outubro, o consumidor vai poder informar
o Renavam do veículo, e o carnê do IPVA de 2009 já será
processado com o desconto”, afirma Tormin. Os valores
creditados não serão atualizados.
Outra opção é transferir os créditos acumulados para
outras pessoas. “Como o valor mínimo para crédito em
conta corrente ou poupança é de R$ 25, por meio de
transferências, pessoas que têm menos que isso poderão
juntar os valores em um único CPF para resgate”, explica
Tormin.
Uma dúvida de muitos consumidores é sobre o valor a
que têm direito sobre cada nota ou cupom obtido com seu
CPF. O cálculo não pode ser feito, porque não se trata
de um porcentual sobre o valor do cupom, mas de rateio
entre clientes, na proporção dos valores gastos, de 30%
do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Assim, duas
notas fiscais de R$ 20 emitidas por restaurantes
diferentes vão gerar créditos diferentes.
Fonte: Governo do Estado de SP |