Ano - 8, Numero 91
01  Fevereiro de 2008
 
Atendimento
2
Aposentadoria
2
Alteração Contratual
2
Documentos
3
Desburocratização
4
E-mail
5
Atalhos
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
REGULAMENTADA LEI QUE OBRIGA INSTALAÇÃO DE AQUECEDOR SOLAR - As normas para instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar, nas novas edificações do município de São Paulo de que trata a Lei nº. 14.459 de 3 de julho de 2007, foram detalhadas no decreto nº. 49.148 de 21 de janeiro de 2008. Em todas as novas edificações residências ou não, deverá ser instalado ou preparado Sistema de Aquecimento Solar, composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e interligações hidráulicas que funcionam por circulação natural ou forçada. O sistema deverá atender pelo menos 40% da demanda anual de água aquecida necessária para o abastecimento dos usuários. Referidas normas serão aplicadas aos projetos de novas edificações protocolados a partir de 180 dias da data desta regulamentação. Apenas estão desobrigados do cumprimento da lei os imóveis em que for comprovada a impossibilidade de implantação do sistema de captação de energia solar.
PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS – Foi assinada pelo Prefeito Gilberto Kassab no dia 23 de janeiro de 2008 a Lei 14.675. Referida lei instituiu o Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou calçadas, com o objetivo de promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção dos mesmos. Serão abrangidas pelo Plano rotas emergenciais e respectivas vias que serão definidas pelo executivo mediante decreto. Cada rota emergencial terá em média de 2 (dois) a 5 (cinco) quilômetros e contemplará vias em que se situem serviços públicos e privados, referentes a saúde, educação, esportes, cultura, correios, bancos e alimentação, dentre outros. Após a execução do passeio publico pelo órgão municipal competente, incumbirá ao responsável pelo imóvel edificado ou não, a obrigação de mantê-lo sempre em perfeito estado de conservação. No caso de descumprimento, o responsável pelo imóvel estará sujeito a aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00 por metro linear de passeio danificado.
IPTU
A Prefeitura de São Paulo está dando um novo prazo para as pessoas que perderam o desconto do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) adquirirem o benefício novamente. Esses cidadãos poderão requerer o direito em até 90 dias após a data de vencimento da primeira parcela, que deve vir descrita no boleto do imposto.

De acordo com o diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, Ronílson Bezerra Rodrigues, essas pessoas perderam a isenção porque não fizeram o recadastramento de dados quando foram notificados pela Prefeitura. "O objetivo não é ter mais dinheiro arrecadado, mas ter um cadastro completo e fiel", afirmou.
Os boletos de cobrança do IPTU começaram a ser enviados para os cidadãos no dia 16 de janeiro.

Valor venal determina desconto

Os imóveis residenciais com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 têm um desconto de R$ 24.496,04, que serve de base para o cálculo do IPTU a ser pago. Concedido automaticamente pela Prefeitura, esse desconto está diretamente condicionado à atualização cadastral.

Para reaver o desconto, os cidadãos devem dirigir-se à subprefeitura mais próxima com cópia da notificação-recibo do IPTU, mais o RG e CPF do contribuinte ou procurador, além dos documentos que comprovem a propriedade do imóvel.
Deve-se apresentar o original de cada documento para conferência e, quando apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento do mandato, com firma reconhecida.

Outras possibilidades de desconto

Além do desconto acima, a Prefeitura ainda permite abatimento de até 50% nos imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada; os que foram restaurados e os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico; e aqueles em áreas de mananciais, quando o desconto é concedido automaticamente.

 

 

 

 

 

 

Nota Fiscal
Créditos que são obtidos nas compras feitas pelo consumidor podem ser abatidos no valor do IPVA

A partir deste mês, o consumidor paulista já pode pedir a nota ou cupom fiscal com seu CPF para obter créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também na compra de materiais de construção. O segmento, ao lado de outros como restaurantes, padarias, bares, lojas de brinquedos, livrarias e concessionárias de veículos, passa a integrar o programa Not@ Fiscal Paulista, pelo qual 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento é devolvido na forma de crédito aos clientes pelo governo, desde que estes tenham obtido nota com seu CPF.

A cada mês, novos setores entram no programa. Até maio, todo o comércio varejista estará enquadrado. Supermercados, por exemplo, entram em abril. O Wal-Mart já mudou seu sistema operacional e, para treinar o pessoal dos caixas, já vem solicitando o CPF do cliente para emissão do cupom fiscal desde o início de janeiro. A nota emitida com o CPF, porém, ainda não gera crédito para o cliente.

A obtenção de nota ou cupom com o CPF é um direito do consumidor que nem sempre está sendo respeitado. De outubro a dezembro, a Secretaria Estadual da Fazenda recebeu 29.931 reclamações relatando recusa de emissão de nota fiscal pelo lojista e inclusão do CPF na nota.

“A gente não dá nota com CPF”, foi a resposta que Kátia Kikuchi ouviu ao fazer a solicitação ao garçom do bar, na Vila Nova Conceição, na capital, em dezembro, mês em que os bares já estavam obrigados a fazer a emissão com o CPF. “Eu insisti, brinquei dizendo ‘vocês estão sonegando, hein?, vou denunciar’, mas não adiantou”, conta Kátia. De acordo com Alex Benayo, gerente do bar, o estabelecimento emite nota fiscal manual e inscreve o CPF quando o cliente solicita.

Desde dezembro, Kátia pede notas com CPF. “Peço todo dia em restaurantes e também em bares e posto de gasolina.” Os postos não recolhem ICMS sobre combustível, mas o cliente que solicita a nota com CPF participa da distribuição de 30% do ICMS recolhido pelo posto em outras atividades.

Por enquanto, Kátia não sabe quanto já acumulou em créditos a secretaria colocou para consulta no site pelo consumidor o valor provisório relativo apenas aos meses de outubro e novembro. Neste início de mês ficará disponível o lote de dezembro. De acordo com valores recebidos por alguns contribuintes, um total de R$ 100 em cupons tem gerado crédito em torno de R$ 0,70.

Segundo George Tormin, secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado, se o lojista se recusar a emitir a nota ou o cupom fiscal, o consumidor pode fazer a denúncia em postos fiscais da Secretaria. Se o contribuinte tiver a nota fiscal ou o cupom, porém sem o CPF por recusa do lojista, ele pode fazer a denúncia no próprio site.

Dos 7,5 milhões de documentos fiscais processados relativos a outubro e novembro, 811 mil, ou 10%, continham o CPF para obtenção de crédito. Em outubro e novembro apenas restaurantes, bares e lanchonetes estavam no programa. “Para o começo foi bom”, diz Tormin. Já estão cadastrados cerca de 390 mil consumidores, 124.890 estabelecimentos e dentro do programa já foram emitidos 23.433.508 cupons.

COMO FUNCIONA

Para ter devolução de ICMS, o consumidor, toda vez que fizer uma compra, precisa informar seu CPF para que conste na nota ou cupom fiscal. O lojista repassa os dados à Secretaria Estadual da Fazenda, e esta faz o cálculo do crédito a cada CPF, independentemente de o consumidor fazer seu cadastro no site do programa (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br). No entanto, o cadastro é necessário para que o consumidor possa acompanhar seus créditos.

Os créditos de ICMS ficarão disponíveis por cinco anos, duas vezes por ano: em abril, para compras feitas de julho a dezembro do ano anterior; e em outubro, para despesas de janeiro a junho do mesmo ano.

O valor poderá ser depositado em conta corrente ou poupança, desde que seja de no mínimo R$ 25. A secretaria está também fazendo convênios com cartões de crédito para o pagamento.

O consumidor pode abater o valor do IPVA. Como o programa começou em outubro, os créditos de outubro de 2007 a junho de 2008 podem ser usados no IPVA de 2009. “Em abril e em outubro, o consumidor vai poder informar o Renavam do veículo, e o carnê do IPVA de 2009 já será processado com o desconto”, afirma Tormin. Os valores creditados não serão atualizados.

Outra opção é transferir os créditos acumulados para outras pessoas. “Como o valor mínimo para crédito em conta corrente ou poupança é de R$ 25, por meio de transferências, pessoas que têm menos que isso poderão juntar os valores em um único CPF para resgate”, explica Tormin.

Uma dúvida de muitos consumidores é sobre o valor a que têm direito sobre cada nota ou cupom obtido com seu CPF. O cálculo não pode ser feito, porque não se trata de um porcentual sobre o valor do cupom, mas de rateio entre clientes, na proporção dos valores gastos, de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Assim, duas notas fiscais de R$ 20 emitidas por restaurantes diferentes vão gerar créditos diferentes.

Fonte: Governo do Estado de SP