Saiba por Quanto Tempo Guardar Comprovantes de Contas Quitadas
Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo
específico para ficarem guardados. O período varia conforme a
situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é
fazer uma "faxina" nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos,
especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS
ESSENCIAIS.
cinco anos
CONDOMÍNIO
os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados
por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que
não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino
pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia
com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento
devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro
imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma
efetiva relação de consumo contratos entre particulares são de
natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
o prazo estende-se até o encerramento das operações
financeiras do grupo.
SEGURO
A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser
guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver
vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes
aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados
por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco
anos
CARTÃO DE CRÉDITO
as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem
ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis
devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço,
a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término
da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem
vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria,
quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de
validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a
mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo
entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento,
até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua
desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de
chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes
prazos estipulados são somente para problemas relativos a
consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras
próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios,
Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).
Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP
localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n),
Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo
Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do
Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa
Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11)
3824-0717.
O telefone para informações é 151 (não atende reclamações).
Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa
tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446. O
site da Fundação Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.
Fonte: Governo do Estado de SP