Nova ECF coloca IR e Contribuição Social na mira
Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que
entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico:
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Em julho de 2015 as empresas brasileiras terão que
entregar mais uma obrigação acessória em formato eletrônico:
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta nada mais será do
que um significativo complemento às informações da
Escrituração Contábil Digital (ECD), em vigor desde 2007,
com o diferencial de mostrar para o fisco toda a composição
da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas
(contabilidade, Lalur, incentivos fiscais, etc).
Porém, apesar de serem informações com as quais as
empresas já estão acostumadas a lidar, há um grande desafio
a ser enfrentado no que diz respeito ao detalhamento e
coerência das informações. Mais uma vez, os departamentos
contábeis se veem diante de uma nova mudança de paradigma.
Para se ter uma ideia da complexidade, a ECF vai
substituir a DIPJ (Declaração de Rendimentos de Pessoa
Jurídica), que já possui um nível de detalhamento de
informações elevado. Porém, valores que antes eram
disponibilizados de forma consolidada, agora deverão vir
discriminados na nova escrituração. O mesmo acontece com os
lançamentos que compõem o livro Lalur.
Por isso, é importante que as empresas façam desde já a
sua lição de casa e reflitam sobre três questões básicas no
processo de preparação para esta nova obrigação fiscal:
1. Onde estão os dados da ECF?
O que percebemos na nossa experiência de mercado é que as
empresas não possuem disponíveis hoje essas informações que
serão exigidas pela ECF. Os dados vêm, em sua maioria da
contabilidade, que nem sempre os tabulam de forma tão
detalhada. Por isso, uma vez levantadas as fontes
necessárias, é importante verificar se todos os controles
internos estão adaptados para prover a informação no nível
que a ECF requer, ajustando-se os processos de trabalho.
Vale lembrar que, se a informação entregue estiver inexata,
incoerente ou incompleta, a empresa poderá ser penalizada. O
cálculo e o controle dos elementos constitutivos da parte B
do Lalur também são de fundamental importância.
2. Como estão os meus processos?
A contabilidade da empresa deverá estar totalmente adequada
ao sistema de informação. Por isso, é importante que seja
feita uma revisão dos controles e processos internos para
fins de composição dos valores e organização da
contabilidade, incluindo a parametrização do plano de conta
societário para os planos de contas referenciais. Levando-se
em consideração que, apesar de a entrega estar prevista
apenas para 2015, a escrituração fará referência às
transações do ano calendário de 2014, é fundamental que as
corporações façam desde já os seus lançamentos prevendo os
campos que o leiaute da ECF exige. Isto certamente evitará
retrabalho no futuro, uma vez que o conteúdo dos meses que
já se passaram deverá ser resgatado.
3. Como vou gerar e fazer a entrega do arquivo?
A maior dificuldade das empresas é a gestão das informações
requeridas para calcular o Imposto de Renda e a Contribuição
Social. Principalmente em grandes corporações, o controle
manual torna-se ineficiente. Por isso, a escolha do sistema
de gestão que ficará responsável por esta tarefa deve ser
cuidadosa e, principalmente, levar em conta a própria
realidade do negócio, incluindo suas especificidades. De uma
empresa para outra, os tipos de operações que serão
detalhadas são diferentes, mudando-se, por exemplo, o tipo
de incentivo fiscal, os controles do Lalur, etc. Por isso,
certifique-se de que todas as suas necessidades serão
contempladas na parametrização do sistema escolhido. O
mercado já oferece módulos com parametrizações flexíveis ou
mesmo especializados por nichos de negócio.
É certo e esperado que a Escrituração Contábil Fiscal irá
mudar paradigmas tanto das empresas quanto do fisco, que
muitas vezes até então também não conseguia o detalhamento
necessário para realizar seus cruzamentos de dados e
consequentes fiscalizações. Porém, apesar de estarem mais
expostas, a boa notícia para as empresas é que a
visibilidade também trará consigo um maior controle sobre os
pagamentos tributários que estão sendo feitos, garantindo
transparência e, em muitos casos, a identificação e a
economia de tributos que eram pagos em excesso.
Fonte: IPortal |