Qual cobrança sindical é obrigatória?
Conforme as diversas solicitação recebidas, esclareço o que é
obrigatório no sistema sindical.
Conforme as diversas solicitação recebidas, esclareço o que é
obrigatório no sistema sindical.
1) Contribuição Sindical..: A Contribuição Sindical é totalmente
devida e obrigatória a todos que participam de uma categoria, sendo
sócios ou não sócios do sindicato.
2) Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical..: É a
contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a
partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.
Não existe esta contribuição para quem não é filiado ao sindicato.
3) Contribuição Assistencial..: Tem por finalidade cobrir os
custos de negociação coletiva objetivando firmar acordo ou convenção
coletiva de trabalho aos empregados. O associado pode se opor ao seu
pagamento. (Não é obrigatória)
4) Contribuição Confederativa..: A Contribuição Confederativa,
cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser
fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º
inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição
sindical citada acima. Mas ela não é obrigatória para quem não é
associado, posicionamento este já pacificado por decisão tomada pelo
STF, através da súmula n. 666...
"Súmulas do Supremo Tribunal Federal : STF Súmula nº 666 -
24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de
13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato
Respectivo:: - Súmula Nº 666
"A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, iv, da
constituição, só é exigível dos filiados (sócios) ao sindicato
respectivo." E a própria Constituição afirma que ninguém é obrigado
a se filiar aos sindicatos ( art. *o. inc.V ), "Portanto não poderá
ser cobrada de quem não é filiado (sócio) ao sindicato, não é
obrigatória para não sócios." "
Esclarecendo: (Em substituição a Cont. Associativa pela Cont.
Confederativa) : Alguns Sindicatos, ao invés de optarem cobrar a
mensalidade como Contribuição associativa, optam em ter sua
mensalidade associativa como Contribuição Confederativa dos sócios
filiados ao sindicato. Como ela é de caráter facultativo, se não
deseja pagar, basta se desfiliar do sindicato.
Resumindo: A única contribuição obrigatória para sindicatos é a
contribuição sindical (ou Taxa Sindical) que relato acima com o
número 1, as demais não são obrigatórias. É uma contribuição de
pequeno valor, paga à vista, geralmente no inicio do ano.
Fonte: SEGS |