Declaração eletrônica simplifica regularização de obra junto à
Receita Federal
Nova sistemática da Declaração e Informações sobre Obra - Diso
prevê que responsável pela obra envie a declaração pela Internet.
Prazo para cálculo do tributo será reduzido e passará a ser
instantâneo em alguns casos. A simplificação também reduziu número
de documentos que o contribuinte deve apresentar ao órgão.
A partir do dia 4 de julho, as pessoas físicas e jurídicas que
precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal poderão
entregar a Declaração e Informações sobre Obra (Diso) por meio da
Internet, com redução significativa dos documentos a serem
apresentados ao órgão. A regularização das obras de construção civil
é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e
para que o imóvel possa ser utilizado como garantia em
financiamentos, por exemplo.
A regularização junto à Receita Federal é necessária para que
seja expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, o
que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.
Tal regularização pode ser feita de duas formas: por meio da
declaração de contabilidade regular, no caso de empresas que mantém
a escrituração contábil, ou pela aferição, que consiste em uma
estimativa do custo da mão de obra baseada em uma série de variáveis
tais como tipo da obra, metragem e padrão da construção, dentre
outros. Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega
de uma série de documentos para serem analisados pela Receita
Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com
prestadores de serviço. A análise e tramitação dos documentos
acarretava em um tempo médio de espera que podia chegar a 60 dias,
podendo ser ainda maior caso fossem constatadas irregularidades nos
documentos.
Com a nova Diso, que substitui a versão em papel e será
processada exclusivamente por meio da Internet, a Receita
racionalizou os procedimentos, reduzindo significativamente a
quantidade de documentos que o responsável pela obra precisará
entregar ao Fisco. Em uma sistemática semelhante a do Imposto de
Renda, o contribuinte irá declarar todas as características da obra
por meio da Internet, sendo que, em alguns casos, até mesmo o
documento com o valor da contribuição a ser recolhida será emitido
na Internet.
Após o recolhimento da contribuição, quando for o caso, ou para a
continuação do processo de regularização, o interessado necessitará
apenas levar à Receita Federal um documento oficial da Prefeitura
(geralmente o Alvará ou Habite-se), que comprove as características
básicas da obra tais como, a destinação (residencial ou comercial
por exemplo) e área construída. Sendo assim, o contribuinte deve
apenas agendar uma data para a entrega do documento da Prefeitura, e
caso não haja problemas, terá acesso à Certidão Negativa de Débito
ou ao documento com valores a serem recolhidos. Estima-se que com a
nova sistemática o tempo médio de tramitação de documentos para a
regularização da obra caia para cerca de cinco dias úteis caso não
haja problemas com a documentação.
Entretanto, é importante destacar que caso sejam constatadas
irregularidades na declaração, a Receita pode efetuar uma auditoria
sobre a obra, caso em que serão aplicadas multas. Se for constatada
fraude na declaração, o responsável pode responder criminalmente por
suas ações.
Mais informações sobre a Diso Internet e os procedimentos
necessários para a regularização de obra podem ser obtidos na página
da Receita Federal
Fonte: Receita Federal |