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Pontos especiais de interesse: |
Refis, o programa de parcelamento de débitos
do governo, poderá ser reaberto para todas as empresas,
afirmou nesta terça-feira (25) o deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), relator da MP 627 no Congresso. A versão final de
seu relatório traz a reabertura do prazo de adesão para as
companhias interessadas em renegociar dívidas com o Estado.
Para multinacionais, bancos e seguradoras, o texto ainda
amplia o benefício. Elas terão o direito de renegociar
dívidas contraídas até dezembro 2013. A MP, editada no ano
passado, previa a inclusão no Refis de débitos até dezembro
de 2012 apenas. Para das demais empresas do país, valerá a
limitação de renegociar débitos gerados até 2008. Quem não
aderiu no ano passado, contudo, terá a chance de fazê-lo
este ano, caso a proposta seja aprovada. A MP 627 precisa
ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o dia
21 de abril ou perderá a validade. O texto é complexo. Ele
altera a tributação do lucro de empresas brasileiras no
exterior, põe fim ao "Regime Tributário de Transição,
modificando as regras de contabilidade, além de versar sobre
o Refis. A equipe econômica já conta com os recursos da
reabertura do Refis para fechar as contas públicas este ano,
em especial, para ajudar a cobrir a conta de energia
elétrica, apurou a reportagem.
Fonte: Folhapress |
CPF |
Quem optar por fazer a declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) –
novidade da Receita Federal este ano – precisará
providenciar a certificação digital, popularmente conhecida
como CPF eletrônico (e-CPF).
Embora seja um procedimento simples, é preciso avaliar se
vale mesmo a pena obter o recurso, já que o custo que pode
variar entre R$ 100 e R$ 300, de acordo com o prazo de
validade escolhido do documento e a empresa certificadora.
A Receita disponibiliza em seu site uma lista das empresas
credenciadas para fornecer a certificação digital, que serve
para atestar a identidade das pessoas físicas pelos meios
eletrônicos. Por meio deste endereço, o contribuinte é
direcionado para a página da empresa escolhida.
Os documentos exigidos, geralmente, são comprovante de
endereço (ou declaração de próprio punho, se não houver) e
documento de identidade (RG e CPF) com foto de no máximo
cinco anos.
O contribuinte precisa escolher o prazo de validade do
certificado, que costuma ser de um ano ou de três – que é
mais caro. Feita a escolha, a empresa certificadora emite um
boleto ou outro recurso para o pagamento, que pode ser
parcelado.
“Logo que o pagamento for aprovado, o contribuinte pode
agendar um horário para a emissão do certificado na cidade e
ponto de atendimento mais próximo”, explica Ângelo Tonin,
diretor de novos negócios da Boa Vista Serviços, uma das
empresas certificadoras do e-CPF.
O procedimento para a emissão do documento leva em torno de
15 minutos, de acordo com o executivo.
Após este passo, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal,
e baixar um arquivo eletrônico que poderá ser importado para
o programa da declaração do IR 2014.
“Para poder fazer uso do recurso, é necessário ter entregue
a declaração no ano anterior e as fontes pagadoras e bancos
de quem o contribuinte recebeu rendimentos precisam ter
carregado as informações na Receita”, explica Tonin.
Se estes requisitos forem atendidos, a declaração estará
automaticamente preenchida com os dados disponíveis na
Receita, esclarece Julio Cosentino, vice-presidente da
Certisign, uma das empresas emissoras do CPF eletrônico.
O principal cuidado que o contribuinte deve ter ao optar
pela declaração pré-preenchida, explica o presidente do
DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior, é saber que não basta
conferir os dados fornecidos – já que a Receita só detém
parte das informações exigidas. "É preciso preencher todo o
restante".
São inúmeros os dados que não estarão no documento. Entre
eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do
exterior, informações bancárias, dados de pagamentos
efetuados, novos dependentes, e movimentação de bens e
direitos
Fonte: IG - Economia |
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ISS |
Mais lenha na fogueira da guerra fiscal
Má interpretação da lei pode causar aumento da carga
tributária
A polêmica envolvendo as diferenças na cobrança do
Imposto Sobre Serviços (ISS) de um município para outro
ganhou um novo capítulo recentemente, com mudanças no
cálculo dos tributos de sociedades de profissões
regulamentadas por lei, também conhecidas como sociedades
uniprofissionais.
É o caso das firmas de auditoria, de escritórios de
contabilidade, economia, administração e arquitetura; ou,
ainda, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, por
exemplo. “Essas sociedades não devem ter o ISS cobrado sobre
o valor dos serviços e, sim, com base no número de sócios
das empresas. É o que estabelece o Decreto-Lei 406, de 1968.
Alguns municípios, como é o caso de Taubaté (SP), começaram
a calcular o ISS com base no valor dos serviços prestados.
Isso é um equívoco e, o pior de tudo, acaba aumentando a
carga tributária das sociedades uniprofissionais”, explica
Enio De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes
(www.debiasi.com.br).
O especialista afirma que o Decreto-Lei que “estabelece
normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos
sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre serviços de qualquer natureza”, é claro no que diz
respeito ao imposto das sociedades uniprofissionais, mesmo
já tendo passado por diversas alterações. O texto diz
objetivamente que os tributos sobre os serviços prestados
por essas sociedades “devem ser calculados em relação a cada
profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste
serviços em nome da sociedade, embora assumindo
responsabilidade pessoal”.
Os municípios que alteraram o cálculo do ISS tomam como
base a Lei Complementar 116/2003, que trata especificamente
do imposto sobre serviços, mas esquecem que os artigos da
lei de 1968 não foram revogados. Para Enio De Biasi, “é
preciso uma mobilização das diversas categorias
profissionais envolvidas neste imbróglio. Se deixarmos como
está, o ISS será muito maior nos municípios onde o cálculo
passou a ser feito pelo valor total dos serviços. Não
podemos assistir passivos a mais uma elevação da carga
tributária, por causa de uma interpretação equivocada da
lei, que é clara e objetiva, inclusive de acordo com a
opinião de conceituados advogados tributaristas com os quais
mantivemos contato”, destaca.
O sócio da De Biasi ainda alerta para a possibilidade de
acirramento da guerra fiscal por conta das diferenças nos
cálculos do ISS. “Como a competência para cobrar e
fiscalizar o pagamento do ISS é dos municípios, além de já
existir uma diferença de alíquotas de uma cidade para outra,
agora poderemos passar a ter a diferença no cálculo do
imposto, pelo número de sócios profissionais ou pelo valor
do serviço, como um dos fatores a serem considerados pelas
empresas quando forem se instalar em alguma localidade”, diz
Enio.
Outro assunto que acompanha a discussão sobre o cálculo
do imposto das sociedades uniprofissionais é a exigência,
por parte de algumas prefeituras, de obrigações acessórias
aos contribuintes que estão em outros municípios. Este é o
caso de São Paulo, que criou um cadastro municipal de
contribuintes que deve ser preenchido por todos os
prestadores de serviços de empresas com sede fora do
município. Se os dados não forem enviados à administração
municipal paulistana, haverá retenção do ISS por parte do
contratante do serviço na cidade de São Paulo.
“Já pensou se a moda pega? Os prestadores de serviços
terão de se inscrever em mais de cinco mil municípios Brasil
afora? Não faz o menor sentido. Este é o verdadeiro custo
Brasil, que só aumenta”, desabafa Enio De Biasi.
Fonte: INCorporativa
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