Ano - 14, Número 165
01  de Abril
 de 2014
 
 
Sonegação
2
Equiparação
2
BNDES
2
Cruzamento
3
Leão
4
Aplicativo
5
Office
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

Refis, o programa de parcelamento de débitos do governo, poderá ser reaberto para todas as empresas, afirmou nesta terça-feira (25) o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da MP 627 no Congresso. A versão final de seu relatório traz a reabertura do prazo de adesão para as companhias interessadas em renegociar dívidas com o Estado. Para multinacionais, bancos e seguradoras, o texto ainda amplia o benefício. Elas terão o direito de renegociar dívidas contraídas até dezembro 2013. A MP, editada no ano passado, previa a inclusão no Refis de débitos até dezembro de 2012 apenas. Para das demais empresas do país, valerá a limitação de renegociar débitos gerados até 2008. Quem não aderiu no ano passado, contudo, terá a chance de fazê-lo este ano, caso a proposta seja aprovada. A MP 627 precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até o dia 21 de abril ou perderá a validade. O texto é complexo. Ele altera a tributação do lucro de empresas brasileiras no exterior, põe fim ao "Regime Tributário de Transição, modificando as regras de contabilidade, além de versar sobre o Refis. A equipe econômica já conta com os recursos da reabertura do Refis para fechar as contas públicas este ano, em especial, para ajudar a cobrir a conta de energia elétrica, apurou a reportagem.

Fonte: Folhapress

CPF

Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) – novidade da Receita Federal este ano – precisará providenciar a certificação digital, popularmente conhecida como CPF eletrônico (e-CPF).
Embora seja um procedimento simples, é preciso avaliar se vale mesmo a pena obter o recurso, já que o custo que pode variar entre R$ 100 e R$ 300, de acordo com o prazo de validade escolhido do documento e a empresa certificadora.
A Receita disponibiliza em seu site uma lista das empresas credenciadas para fornecer a certificação digital, que serve para atestar a identidade das pessoas físicas pelos meios eletrônicos. Por meio deste endereço, o contribuinte é direcionado para a página da empresa escolhida.
Os documentos exigidos, geralmente, são comprovante de endereço (ou declaração de próprio punho, se não houver) e documento de identidade (RG e CPF) com foto de no máximo cinco anos.
O contribuinte precisa escolher o prazo de validade do certificado, que costuma ser de um ano ou de três – que é mais caro. Feita a escolha, a empresa certificadora emite um boleto ou outro recurso para o pagamento, que pode ser parcelado.
“Logo que o pagamento for aprovado, o contribuinte pode agendar um horário para a emissão do certificado na cidade e ponto de atendimento mais próximo”, explica Ângelo Tonin, diretor de novos negócios da Boa Vista Serviços, uma das empresas certificadoras do e-CPF.
O procedimento para a emissão do documento leva em torno de 15 minutos, de acordo com o executivo.
Após este passo, é preciso acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), da Receita Federal, e baixar um arquivo eletrônico que poderá ser importado para o programa da declaração do IR 2014.
“Para poder fazer uso do recurso, é necessário ter entregue a declaração no ano anterior e as fontes pagadoras e bancos de quem o contribuinte recebeu rendimentos precisam ter carregado as informações na Receita”, explica Tonin.
Se estes requisitos forem atendidos, a declaração estará automaticamente preenchida com os dados disponíveis na Receita, esclarece Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign, uma das empresas emissoras do CPF eletrônico.
O principal cuidado que o contribuinte deve ter ao optar pela declaração pré-preenchida, explica o presidente do DeclareFácil, Vicente Sevilha Junior, é saber que não basta conferir os dados fornecidos – já que a Receita só detém parte das informações exigidas. "É preciso preencher todo o restante".
São inúmeros os dados que não estarão no documento. Entre eles, rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, informações bancárias, dados de pagamentos efetuados, novos dependentes, e movimentação de bens e direitos

Fonte: IG - Economia

ISS

Mais lenha na fogueira da guerra fiscal

Má interpretação da lei pode causar aumento da carga tributária

 A polêmica envolvendo as diferenças na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de um município para outro ganhou um novo capítulo recentemente, com mudanças no cálculo dos tributos de sociedades de profissões regulamentadas por lei, também conhecidas como sociedades uniprofissionais.

É o caso das firmas de auditoria, de escritórios de contabilidade, economia, administração e arquitetura; ou, ainda, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, por exemplo. “Essas sociedades não devem ter o ISS cobrado sobre o valor dos serviços e, sim, com base no número de sócios das empresas. É o que estabelece o Decreto-Lei 406, de 1968. Alguns municípios, como é o caso de Taubaté (SP), começaram a calcular o ISS com base no valor dos serviços prestados. Isso é um equívoco e, o pior de tudo, acaba aumentando a carga tributária das sociedades uniprofissionais”, explica Enio De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes (www.debiasi.com.br).

O especialista afirma que o Decreto-Lei que “estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza”, é claro no que diz respeito ao imposto das sociedades uniprofissionais, mesmo já tendo passado por diversas alterações. O texto diz objetivamente que os tributos sobre os serviços prestados por essas sociedades “devem ser calculados em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal”.

Os municípios que alteraram o cálculo do ISS tomam como base a Lei Complementar 116/2003, que trata especificamente do imposto sobre serviços, mas esquecem que os artigos da lei de 1968 não foram revogados. Para Enio De Biasi, “é preciso uma mobilização das diversas categorias profissionais envolvidas neste imbróglio. Se deixarmos como está, o ISS será muito maior nos municípios onde o cálculo passou a ser feito pelo valor total dos serviços. Não podemos assistir passivos a mais uma elevação da carga tributária, por causa de uma interpretação equivocada da lei, que é clara e objetiva, inclusive de acordo com a opinião de conceituados advogados tributaristas com os quais mantivemos contato”, destaca.

O sócio da De Biasi ainda alerta para a possibilidade de acirramento da guerra fiscal por conta das diferenças nos cálculos do ISS. “Como a competência para cobrar e fiscalizar o pagamento do ISS é dos municípios, além de já existir uma diferença de alíquotas de uma cidade para outra, agora poderemos passar a ter a diferença no cálculo do imposto, pelo número de sócios profissionais ou pelo valor do serviço, como um dos fatores a serem considerados pelas empresas quando forem se instalar em alguma localidade”, diz Enio.

Outro assunto que acompanha a discussão sobre o cálculo do imposto das sociedades uniprofissionais é a exigência, por parte de algumas prefeituras, de obrigações acessórias aos contribuintes que estão em outros municípios. Este é o caso de São Paulo, que criou um cadastro municipal de contribuintes que deve ser preenchido por todos os prestadores de serviços de empresas com sede fora do município. Se os dados não forem enviados à administração municipal paulistana, haverá retenção do ISS por parte do contratante do serviço na cidade de São Paulo.

“Já pensou se a moda pega? Os prestadores de serviços terão de se inscrever em mais de cinco mil municípios Brasil afora? Não faz o menor sentido. Este é o verdadeiro custo Brasil, que só aumenta”, desabafa Enio De Biasi.

Fonte: INCorporativa