 |
|
|
Pontos especiais de interesse: |
JUCESP vai exigir certificado digital para registro de
sociedade limitada — Conforme notícia divulgada no site
da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), no
endereço: www.judesp.sp.gov.br, a partir de 02.07.2012,
o órgão passará a exigir o uso de certificado digital
para o registro de sociedade limitada.
A medida faz parte do projeto de modernização da JUCESP,
que pretende promover a virtualização do atendimento ao
usuário e implantar um processo único de abertura e
encerramento de empresas pela Internet. Fonte: IOB
Online |
|
Ponto Eletronico |
Termina dia 3 o prazo de adequação das MPEs ao uso de
ponto eletrônico
Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de
indicar falhas em sua implantação.
Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às
micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto
eletrônico como o oficial para o controle de presença de
funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então,
a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar
falhas em sua implantação.
A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as
MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de
funcionários usem o sistema. As empresas com número
inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos
dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.
Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já
estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico,
tais como os representantes da indústria, comércio e
serviços em geral.
“Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para
empregados e empregadores, pois contribuirá para a
redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas,
assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar
a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições
previdenciárias”, diz o consultor trabalhista e
previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo
Lacerda.
Fonte: Canal Executivo |
|
|
|
|
Empresa que passar o limite em mais de 20% deverá deixar o
sistema.
Empresas que tiverem um faturamento superior ao limite
estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de
tributação em um mês.
As empresas optantes do Simples Nacional que auferirem um
faturamento superior à 20% do limite estabelecido pela
legislação deverão deixar o sistema de tributação quase que
imediatamente, tendo para isso o prazo de um mês. Segundo a
Confirp Consultoria Contábil, pela legislação anterior, a
empresa apenas deveria deixar o regime no ano subsequente ao
evento.
“O empresário que sócio de duas ou mais empresas optantes
do Simples Nacional precisa estar atento à somatória do
faturamento de todas suas empresas, afinal, se o faturamento
acumulado ultrapassar os R$4,32 milhões ele perderá a
condição do benefício para todas as empresas já no mês
seguinte”, informa a consultora tributária da Confirp
Contabilidade, Evelyn Moura.
Receita de exportação
Outro ponto importante que deve ser considerado são as
receitas de exportação. De acordo com a entidade, as mesmas
serão tratadas em separado daquelas obtidas no mercado
interno. “Há um limite de 3,6 milhões para exportações e
outro do mesmo valor para as demais receitas”, diz Evelyn,
que explica que as companhias terão até o último dia do mês
subsequente para informar a Receita Federal se ultrapassarem
em mais de 20% os limites previstos, e até o último dia útil
do mês de janeiro do ano-calendário subsequente quando o
excedente for inferior a tal percentual.
Multa
A comunicação da exclusão do Simples Nacional será
efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo
próprio. Já a falta de comunicação, quando obrigatória, da
exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, sujeitará à uma
multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos no
mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão - este
superior a R$ 200.
Fonte: Infomoney
|
|
|