A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e
das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a
todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um
módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e
se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o
fisco e os contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da
Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do
Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações
Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
Eventos trabalhistas - informações resultantes da relação
jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões,
afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações
de acidente de trabalho, etc;
Folha de Pagamento;
Ações judiciais trabalhistas;
Retenções de contribuição previdenciária;
Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as
incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos
desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com
cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que
mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas
tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos
individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados
denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o
histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar
consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das
informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como
objetivos, entre outros:
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os
contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para
informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações
acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das
informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos
intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o
universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as
prerrogativas e restrições legalmente impostas;
Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes
pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a
identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e
tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no
acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações
com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no
seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de
transmissão e cruzamento de informações;
Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a
remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a
informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a
divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no
segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início
de 2014.
Fonte: Receita Federal |