Ano - 11, Número 122
01  Setembro
 de 2010
 
 
Divida  
2
SPED  
2
Lei 
2
Autuação Fiscal 
3
IR  
4
Servidor  
5
Vírus  
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
ICMS INCIDENTE SOBRE AS VENDAS DEVE CORRESPONDER AO TOTAL DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS - Na contabilização do ICMS sobre as vendas, o valor a ser debitado em conta de resultado, a crédito de conta do Passivo Circulante “ICMS a Recolher”, deve corresponder ao total destacado nas notas fiscais de vendas, e não ao valor do imposto líquido no período, que deverá ser recolhido aos cofres do Estado. Fonte: IOB

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16 de junho de 2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorreram após esta data. (Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18 de agosto de 2010)





 









 

QNF-e   
A partir de janeiro de 2010, todas as empresas que já emitem a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) terão de utilizar uma nova versão do documento. A NF-e 2.0 ou segunda geração, como é denominada, trará algumas modificações.

O coordenador da ENC (Escola de Negócios Contábeis), Roberto Dias Duarte, explica que a versão 2.0 possibilita mais segurança na comunicação eletrônica com a unificação do padrão de comunicação, além de incluir, reorganizar e eliminar alguns campos existentes.

O especialista acrescenta que, entre as principais mudanças desse modelo, está uma adequação que permite registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Além disso, a nova versão permite aperfeiçoar as regras de validação ou excluir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.

“A versão 2.0 é uma evolução do controle de vida da nota fiscal eletrônica. A nota atual registra somente três eventos: autoriza, cancela e denega. A nova versão registrará outros eventos como passagem, ocorrências, rastreamento e até mesmo desconhecimento da mercadoria”, diz.

Erros e fraudes

Segundo Duarte, a NF-e 2.0 evitará alguns tipos de erros comuns que foram cometidos pelas empresas com a utilização da versão atual. “As Secretarias da Fazenda perceberam erros muito grosseiros, como os de soma. Os novos campos irão facilitar e evitarão multas”, afirma.

A nova versão também será mais rigorosa, evitando fraudes, já que o controle do documento será acompanhado desde sua emissão até a sua chegada.

O especialista diz ainda que alguns empresários questionam as novas tecnologias, afirmando que o Fisco já tem todas as informações necessárias do contribuinte. Entretanto, essas informações não estão em um único sistema, o que dificulta a fiscalização.

“Para aqueles que trabalham de forma correta, essa versão irá ajudar a melhorar a empresa. São pequenos ajustes que farão muita diferença”, finaliza Duarte.

Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011 
O governo cedeu às pressões dos empresários e dos trabalhadores e decidiu adiar para 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adequarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

"A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria -- que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários -- vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. "Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia", destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.