Desde a última sexta-feira (13), está em vigor a lei que pretende
reduzir o excesso de recursos que retardam os processos
trabalhistas. Segundo a legislação, a parte que entrar com um
agravo de instrumento - ferramenta usada, geralmente, para
retardar a sentença final - terá de depositar 50% do valor do
recurso negado inicialmente pelo tribunal.
A advogada e sócia do escritório Fragata e Antunes Advogados,
Gláucia Soares Massoni, explica que a medida
beneficiará profissionais que movem processos contra pequenas e
médias empresas.
“Para as grandes empresas, que têm poder aquisitivo, o valor
não será nenhum problema, mas para as pequenas empresas esse
depósito é oneroso”, disse a especialista, sobre o fato que
desmotiva essas companhias a recorrer. "Porém, tudo depende da
postura da empresa e do profissional", ressalta a advogada.
Redução
Já o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho), Luciano Athaide, afirmou que a medida
agilizará o andamento das ações trabalhistas.
“Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se
criou essa exigência do depósito, para que não se recorra de
maneira a protelar o andamento das causas”, explicou Athaide,
segundo a Agência Brasil.
Acordo
Sobre a possibilidade de a nova lei em vigor facilitar acordos
entre os profissionais e as empresas, Gláucia explica que não
haverá mudanças.
“O acordo não tem relação com o agravo de instrumento. O acordo
pode ser feito a qualquer momento durante o processo. Muitas
empresas preferem fazer acordo com o andamento da ação para evitar
que, depois do acordo, a pessoa entre na Justiça. Isso é uma
questão de segurança”, finalizou.