Nota Fiscal Eletrônica: aumentando os riscos de autuação fiscal
A internet tem sido, nos últimos anos, o meio de comunicação
mais eficientemente utilizado entre as empresas que pretendem
fazer com que seus ativos circulem com a rapidez exigida para a
maximização de seus lucros.
Paralelamente, com o mesmo objetivo, ou seja, o de maximizar a
arrecadação tributária, a União, Estados e Municípios estão,
paulatinamente, passando a adotar a Nota Fiscal Eletrônica que,
claramente, têm as seguintes finalidades:
(I) Promover atuação integrada dos fiscos: com o
compartilhamento da informação, será mais facilitado o acesso aos
registros entre os diversos órgãos de arrecadação e fiscalização
tributários, quer sejam da esfera federal, estadual ou municipal.
(II) Tornar mais célere a identificação de ilícitos
tributários: com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e
com o acesso facilitado de informações, serão naturais os
cruzamentos entre as declarações e as informações entregues pelos
contribuintes e sua Contabilidade.
Essas medidas irão estreitar o poder coercitivo de fiscalização
nos contribuintes e, consequentemente, proporcionar uma
maximização da arrecadação tributária.
Aliás, não traz qualquer surpresa a implementação das notas
fiscais eletrônicas para a troca de informações dos contribuintes
entre os órgãos de arrecadação tributária, uma vez que esta medida
só tornará mais ágil algumas práticas já adotadas hoje.
Entre os municípios, São Paulo foi o precursor ao instituir,
por meio da lei 14.087/2005, a chamada Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços - NF-e, utilizada exclusivamente pelos contribuintes do
ISS estabelecidos em seu território. Tornou, inclusive, os
tomadores dos serviços coadjuvantes ativos no sistema de migração
das notas fiscais de papel para a eletrônica, instituindo
conjuntamente o sistema de geração de créditos do ISS, que poderá
ser utilizado para abatimento do valor do IPTU. Com isso, os
tomadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) passaram a
cobrar do prestador a utilização do sistema, já que somente o ISS
registrado na NF-e gera crédito para o IPTU.
Entre os Estados, desde dezembro de 2005, por meio do Confaz,
foi decidida a instituição de normas técnicas correspondentes à
emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica - Danfe e dos Pedidos de Concessão de Uso,
Cancelamento e Inutilização de NF-e.
Alguns Estados - como Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul
e São Paulo já começaram a implementar em fase experimental com
algumas empresas representativas de vários segmentos – o sistema,
ajudando, inclusive, a divulgar entre o universo de contribuintes
os benefícios na adesão ao sistema eletrônico de nota fiscal.
Entre os benefícios para o emissor da NF-e, os Estados apontam
a redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio
do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais,
simplificação de obrigações acessórias e até redução de tempo de
parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, como atrativos
para quem aderir ao sistema.
Como benefícios para o contribuinte/adquirente da mercadoria
com NF-e, as principais vantagens apontadas são: a eliminação de
digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; o
planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da
informação da NF-e e a redução de erros de escrituração devido a
erros de digitação de notas fiscais.
Inafastável que a utilização Nota Fiscal Eletrônica será
compulsória em uma breve realidade para os contribuintes,
começando a partir de 1º de abril de 2008 para os seguintes
segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros, produtores,
formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis
líquidos. Para os demais contribuintes, a estratégia de
implantação nacional é que estes, voluntariamente e gradualmente,
se interessem por ser emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica resta evidente
que as fiscalizações tornar-se-ão mais eficientes, fazendo com que
o planejamento tributário represente, cada vez mais, uma
ferramenta imprescindível de gestão para as empresas que pretendem
minimizar seus custos tributários de forma legal, sem riscos de
comprometerem seu lucro para pagamento de vultosas autuações
fiscais que, certamente, também se tornarão mais frequentes.
Fonte: TV Contábil