O Superior Tribunal de Justiça disciplinou os casos em que
aposentados portadores de doenças graves sem cura tenham isenção de
Imposto de Renda, dando base apenas para moléstia descrita no
regulamento do imposto. A decisão afeta processos judiciais que
tentam enquadrar doenças fora da relação adotada pela Receita
Federal de acordo com a lei 7.713/88, alterada em 2004. Em decisão
publicada ontem, o STJ considerou que a norma valerá para todas as
ações suspensas à espera do julgamento no órgão superior.
A relação de problemas de saúde só pode ser alterada por lei. Até
o STJ se pronunciar, tribunais inferiores chegaram a considerar que
havia analogia entre as doenças já relacionadas e outros casos que
levam à incapacitação e não têm solução. A sentença do STJ respondeu
a pedido de uma aposentada, diagnosticada com uma patologia
neurológica, que pedia o mesmo tratamento tributário dado a quem tem
câncer, paralisia, cegueira ou esclerose, por exemplo.
Apesar de ter recebido decisão favorável em primeira instância,
que determinou que a União restituísse valores recolhidos sobre
rendimentos desde 6 de abril de 2004, a aposentada não obteve a
isenção no STJ. No voto, o relator, ministro Luiz Fux, avisou que
não é possível interpretar as normas de concessão da isenção por
analogia ou extensão. O posicionamento foi aceito por unanimidade no
tribunal.
De acordo com a Receita Federal, a isenção vale também para quem
contraiu a doença grave após se aposentar, mas não inclui quem ainda
trabalha. Quem se aposentou por invalidez ou cumpre auxílio-doença
por conta do problema é isento automaticamente.
SAIBA MAIS SOBRE A ISENÇÃO
DOENÇAS LISTADAS
Câncer, cardiopatia grave, cegueira, doenças mentais, Mal de
Parkinson, esclerose múltipla, espondiloatrose anquilosante, estados
avançados da Doença de Paget, fibrose cística, hanseníase,
hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e
incapacitante, tuberculose ativa, contaminação por radiação e Aids.
BENEFÍCIOS
Portadores dessas doenças, devidamente comprovadas, são
automaticamente dispensados da carência de 12 meses de contribuição
ao INSS e podem receber auxílio-doença ou ser aposentados por
invalidez. Para solicitar, é preciso ir à agência e fazer perícia
médica.
Para a Receita Federal, ficam isentos de pagar o Imposto de Renda
sobre o rendimento total quem comprova ter uma dessas patologias,
desde que não esteja trabalhando. Ganhos com aluguéis ou de outra
natureza não se enquadram.
Para provar que está doente, o trabalhador ou aposentado devem
apresentar laudo pericial emitido por serviço médico da União,
estado ou município à sua fonte pagadora. A concessão de isenção do
imposto pode ser a partir do exercício corrente ou retroativa.