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Pontos
especiais de interesse: |
- IR Fonte - Aquisição de software estrangeiro mediante download via Internet - Incidência - As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, para pagamento de licença de uso de programas de computador (softwares), adquiridos por meio de download, via Internet, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%. Todavia, por tratar-se de mercadorias, não estão sujeitas à incidência do imposto as importâncias pagas, creditadas, entregues empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de softwares produzidos em larga escala e de maneira uniforme, colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado, sem envolver rendimentos de direitos autorais.
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Receita Federal do Brasil - Estrutura organizacional previdenciária - Por meio da Portaria nº. 275, de 15.08.2005, o Ministro da Fazenda aprovou a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil (RFB), instituída pela Medida Provisória nº. 258, de 21.07.2005, a qual, entre outras atribuições, passou a exercer as atividades da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) a partir de 15.08.2005. A citada Portaria teve a redação de vários dos seus artigos alterada pela Portaria nº. 329, de 26.09.2005 (DOU de 28.09.2005), relativamente às competências no âmbito previdenciário.
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