O longo tempo de espera nas filas dos bancos na cidade de São Paulo está com os dias contatados. Pelo menos é o que promete a lei municipal 13.948, que prevê multa para as instituições que demorarem mais que 15 minutos para atender os clientes. A Lei entra em vigor dia 29/09/2005.
Segundo o texto da legislação, os estabelecimentos bancários que excederem o prazo determinado estarão sujeitos à multa de R$ 564, cujo valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Vale dizer que a norma foi aprovada em janeiro deste ano e revogada em maio. Na ocasião foi dado um prazo de 120 dias para os bancos se adaptarem à determinação.
Lei pega ou não pega
Porém, para que a determinação seja cumprida, é preciso que os bancos instalem nas agências um aparelho para controlar o tempo de espera, medida que até então, não foi adotada pela grande maioria. De acordo com o Decreto 45.939, de 31 de maio, a falta dos marcadores de tempo também implica em multa.
Mas mesmo com a lei já em vigor, os bancos só serão autuados caso haja uma denúncia por parte de cliente, que deve ser feita na Prefeitura (telefone 156), que informou que só se manifestará quando solicitada. Desta forma, fica o cliente responsável por fiscalizar se existem os tais aparelhos nas agências e se o tempo de espera está sendo respeitado.
Comissão Interna Multidisciplinar
A Federação Brasileira de Bancos criou uma Comissão Interna Multidisciplinar, em parceria com a Câmara Técnica do Procon, com o objetivo de elencar e mapear as regiões onde estão localizadas as agências com o maior fluxo de clientes.
Segundo a Federação, esta Comissão irá analisar o texto da lei que deve considerar alguns fatores como: a grande movimentação de aposentados e pensionistas do INSS durante os dez primeiros dias do mês e o fluxo de pessoas que vão até às agências neste período para efetuar o pagamento de contas ou outros serviços que só podem ser realizados direto no caixa. A intenção é promover mudanças na lei de forma a ampliar os benefícios aos clientes bancários.