A Receita Federal não pode descontar imposto de renda dos dias de férias não aproveitados pelo funcionário ou seja, aqueles dez dias vendidos para a empresa.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já criou jurisprudência sobre o assunto favorável ao contribuinte. No entanto, a questão ainda é discutida na Justiça porque a Receita Federal entende que trata-se de verba salarial, como um pagamento mensal, e não de verba indenizatória.
Segundo o entendimento do STJ, o desconto sobre os dias de férias vendidos é considerado indevido porque é feito sobre rendimentos de caráter indenizatório uma compensação pela volta das férias mais cedo que não pode ser tributado. Mas para a Receita, o entendimento é que não há lei específica que isente as férias vendidas ou pagas em forma de indenização. Por isso, considera a tributação legal.
Além das férias vendidas, outras verbas pagas na rescisão do contrato também não podem ter desconto de imposto de renda, entre elas as férias não tiradas, os abonos por produtividade, a licença-prêmio e também as folgas. "São verbas indenizatórias, por isso a tributação é impossível".
É possível pedir na Justiça os valores retidos de forma indevida, as verbas salariais indenizatórias deveriam ser tratadas como as indenizações por danos materiais, mas como a Receita não entende assim, o caminho é pedir a restituição na Justiça.
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