Descumprimento dos requisitos legais
De acordo com o Precedente Administrativo nº. 61, aprovado pelo Ato Declaratório SIT nº. 9, de 25.05.2005, a existência do termo de compromisso e a compatibilidade da jornada de estágio com o horário escolar do aluno não são elementos suficientes para a configuração da regularidade do contrato de estágio, regido pela Lei nº. 6.494, de 07.12.1977, regulamentada pelo Decreto nº. 87.497, de 18.08.1982.
Todos os requisitos legais do estágio devem ser atendidos, em especial a complementação do ensino e da aprendizagem. Para tanto, devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, os programas e os calendários escolares. Presentes os elementos da relação de emprego sob a roupagem do contrato de estágio, procede à descaracterização, pela fiscalização do trabalho, dessa contratação especial.
Lembramos que os Precedentes Administrativos devem orientar a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho no exercício de suas atribuições.
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