EMPRESAS PODEM CELEBRAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO PARA
UTILIZAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO
Por meio dos acordos, empresas poderão utilizar sistemas
alternativos para controle de jornada. Possibilidade é
prevista pela portaria nº 373. O prazo para as empresas se
adaptarem a nova regulamentação será 1º de setembro
Brasília, 28/02/2011 - O Diário Oficial da União (DOU)
desta segunda-feira (28) traz a publicação da Portaria nº
373, que explica sobre a possibilidade de adoção de sistemas
alternativos de controle de jornada de trabalho pelos
empregadores. Em seu artigo 1º, a Portaria explica que deve
haver autorização por convenção ou acordo coletivo de
trabalho para a utilização destes sistemas. O prazo para as
empresas se adaptarem a nova regulamentação (previsto na
Portaria n º 1.510) passou de 1º de março para 1º de
setembro deste ano. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o
ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual
ou mecânico.
Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não
devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação
automática, exigência de autorização prévia para marcação de
sobre jornada e a alteração ou eliminação dos dados
registrados pelo empregado. Para fins de fiscalização, os
sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis
no local de trabalho, permitir a identificação de empregador
e empregado e possibilitar, através da central de dados, a
extração eletrônica e impressa do registro fiel das
marcações realizadas pelo empregado.
Conforme o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a
nova portaria atende pedidos feitos pelas centrais
sindicais, trabalhadores e empresas. "Não queremos
radicalizar com a portaria nº 1.510. Por isso, atendemos ao
pedido das centrais e das empresas possibilitando que fossem
adotados os acordos ou convenções coletivas, que só são
feitos com o consentimento de ambas as partes", explica.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de
ponto eletrônico. "Fizemos uma medição e vimos que menos da
metade das empresas que utilizam o ponto eletrônico
compraram o novo equipamento. A nova portaria não irá
prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de
negociação", ressalta o ministro.
Portaria nº 1.510 - A Portaria nº 1.510, que disciplina o
uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto (SREP), continua em vigor.
Composto por 31 artigos, o documento enumera itens
importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao
empregador e ao trabalhador.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, previsto na
Portaria nº 1.510, os trabalhadores terão um comprovante
impresso toda vez que houver registro de entrada e saída,
possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador
no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema
também garante mais segurança no registro das informações,
com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como
cadastro e certificação.
Fonte : Ministério do Trabalho e Emprego - MTE |