Ano - 11, Número 128
01  Março
 de 2011
 
 
Cruzamento        
2
IR     
2
ICMS      
2
Código Civil     
3
REFIS        
4
Computador        
5
Segurança      
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

Novo valor do salário-mínimo mensal a partir de 1º.03.2011 é de R$ 545,00 — Foi fixado em R$ 545,00 o valor mensal do novo salário-mínimo, válido a partir de 1º.03.2011. O seu valor diário corresponde a R$ 18,17 e o valor horário a R$ 2,48. Foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, observando-se que os reajustes e aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto. (Lei nº 12.382/2011 - DOU 1 de 28.02.2011) Fonte: Editorial IOB 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ponto Eletrônico 
EMPRESAS PODEM CELEBRAR ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO PARA UTILIZAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO

Por meio dos acordos, empresas poderão utilizar sistemas alternativos para controle de jornada. Possibilidade é prevista pela portaria nº 373. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação será 1º de setembro

Brasília, 28/02/2011 - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) traz a publicação da Portaria nº 373, que explica sobre a possibilidade de adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho pelos empregadores. Em seu artigo 1º, a Portaria explica que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação (previsto na Portaria n º 1.510) passou de 1º de março para 1º de setembro deste ano. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.

Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobre jornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Conforme o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a nova portaria atende pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas. "Não queremos radicalizar com a portaria nº 1.510. Por isso, atendemos ao pedido das centrais e das empresas possibilitando que fossem adotados os acordos ou convenções coletivas, que só são feitos com o consentimento de ambas as partes", explica.

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), cerca de 700 mil empresas em todo Brasil utilizam sistema de ponto eletrônico. "Fizemos uma medição e vimos que menos da metade das empresas que utilizam o ponto eletrônico compraram o novo equipamento. A nova portaria não irá prejudicar essas empresas, só ampliar as possibilidades de negociação", ressalta o ministro.

Portaria nº 1.510 - A Portaria nº 1.510, que disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), continua em vigor. Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.

Com o novo equipamento de ponto eletrônico, previsto na Portaria nº 1.510, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.  

Fonte : Ministério do Trabalho e  Emprego - MTE

NF-e 
Nota Fiscal Paulista: informe de rendimentos já está disponível na internet

O informe de rendimentos dos consumidores que resgataram créditos do programa Nota Fiscal Paulista, ou que ganharam prêmios nos sorteios mensais, já está disponível no site do programa, de acordo com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.

A Secretaria ressalta que os consumidores que resgataram créditos ou ganharam algum prêmio através do programa não precisam pagar Imposto de Renda sobre os valores. Segundo o órgão, tanto os créditos resgatados quanto aqueles utilizados para abatimento do IPVA são isentos de tributação, enquanto os prêmios recebidos têm o imposto descontado diretamente na fonte.

Origem dos recursos

Mas, mesmo se tratando de rendimentos não tributáveis, é importante que os consumidores incluam os dados na declaração de Imposto de Renda 2011 para comprovar a origem dos recursos, “sobretudo no caso dos prêmios maiores, em que há um impacto considerável na variação patrimonial do contribuinte”, diz a Secretaria, em nota.

Ainda segundo o órgão estadual, os valores gastos em compras ou outros dados de consumo não são repassados à Receita Federal
 

Fonte: InfoMoney