Cruzamento     
Cruzamento de dados da Dirf e informes de rendimentos pode levar declaração para a malha fina

Vários cuidados devem ser tomados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf referente ao ano-calendário 2010 e nos Informes de Rendimentos respectivos. A partir desse ano, a Receita Federal passou a exigir que as empresas forneçam, na Dirf, os valores individualizados, correspondentes aos funcionários e seus respectivos dependentes, relativos à Planos Privados de assistência à Saúde, entre outros. O documento deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 28 de fevereiro de 2011.   O conselheiro do CRC SP Julio Linuesa Perez alerta que, com a publicação da Instrução Normativa nº 1.033, de maio de 2010, no Diário Oficial da União – DOU, os empresários devem ter atenção especial ao preencher o documento. “Devem ser informados na Dirf o nome, o CPF e a data de nascimento de cada dependente e agregado, além dos valores individualizados. Contudo, em 2011, as empresas, ao informar o valor de assistência à saúde, devem adotar o mesmo procedimento que será adotado para a Dirf. Isso quer dizer que os valores dos empregados, dependentes e agregados também deverão ser individualizados, deixando a cargo do empregado quais valores serão lançados em suas respectivas declarações”, aponta Perez.   De acordo com o conselheiro do órgão, normalmente, até o ano passado, as empresas forneciam o Informe de Rendimentos com uma única informação da participação do empregado em planos de assistência à saúde e, neste documento, geralmente constavam os valores correspondentes ao empregado, seus dependentes e agregados. “Esse ano a regra mudou e é preciso que as empresas se atentem a isso. Vale lembrar que se as informações da declaração estiverem inadequadas, o documento irá para a malha fina, o que poderá ocasionar em pesadas multas, não apenas pela falta de entrega assim como também por cada documento fornecido com incorreções.   Estão obrigadas a entregar a Dirf ano-base 2010 pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte,;as domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios.