Ano - 11, Número 131
01  Junho
 de 2011
 
 
IR       
2
SPC      
2
Boleto Bancário       
2
SRF     
3
Sped         
4
Windows 8        
5
Vírus      
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:

Ampliado o número de benefícios por família atendida pelo Programa Bolsa Família — Entre outras providências, a Medida Provisória nº 535/2011 altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.836/2004 para dispor que constitui benefício financeiro do Programa Bolsa Família o benefício variável, destinado a unidades familiares que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, sendo pago e limitado a 5 benefícios por família. (Medida Provisória nº 535/2011 - DOU 1 de 03.06.2011) Fonte: Editorial IOB

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Empresa 
Brasileiro sofre com dificuldades para fechar empresas

Apesar do cenário de expansão dos negócios no Brasil é preciso que seja feito um alerta: abrir uma empresa tornou-se muito mais fácil do que fechar. Esse fenômeno traz consigo outra preocupação, já que, muita gente, simplesmente fecha o estabelecimento, mas não o encerra legalmente. Para o advogado especialista em Direito Empresarial, Auro Ruschel, foram criadas ferramentas que facilitaram a abertura do ponto de vista burocrático. O fechamento, no entanto, é mais complicado. “Em aproximadamente 60 dias você tem a Pessoa Jurídica montada com toda documentação necessária para operar e emitir nota fiscal do serviço ou venda. Enquanto isso, para fechar uma empresa, existem requisitos legais que precisam ser obedecidos. Se a empresa não é encerrada de acordo com o que determina, por exemplo, o Código Tributário Nacional, vai acabar respondendo por passivos ou eventuais dívidas”, alerta Auro. Um dos erros mais comuns dos empresários é não dar baixa na Junta Comercial. Isso ocorre, na maioria das vezes, por causa de altos valores devidos em impostos ou dívidas. O advogado chama a atenção que a burocracia nunca pode retirar a capacidade de empreender, mas é preciso disciplina. “O problema é quando a sonegação começa a fazer parte do negócio. Se há uma disciplina nesse sentido, o fechamento não vai ser um problema no futuro”, completa Auro. A vontade do brasileiro ter o seu negócio e caminhar com as próprias pernas tem aumentado a cada ano. Conforme a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – Fenacon, em 2010, houve cerca de um milhão de aberturas de empresas. Uma oportunidade dos empresários se recuperarem é o prazo de carência, caso a empresa fique inoperante. A contadora da M&A Assessoria Contábil, Mariana Chies, explica que, até o momento do sócio como pessoa física ser chamado, há o prazo de cinco anos. “Neste período, o empresário pode abrir outra empresa e tentar reverter a situação financeira para pagar as dívidas do primeiro empreendimento”, diz. Para o fechamento da empresa, a Junta Comercial exige o distrato social, negativas de FGTS, INSS e Receita Federal. Após, será necessária apresentação na Prefeitura dos talões de notas. A contadora também chama a atenção que, mesmo não funcionando, a obrigação de mandar as declarações continua existindo e por isso a empresa que continua aberta fica sempre sujeita a multas.

Fonte: Segs

Fator Previdenciário 
Em reunião realizada dia 02/06/2011, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, se reuniu com representantes dos trabalhadores e aposentados para discutir alternativas ao fator previdenciário.

Embora ainda não tenha sido definido o que substituirá o instrumento, houve consenso de que é necessário construir uma alternativa que possibilite a extinção do fator, segundo informou o Ministério da Previdência Social.

Para debater essas alternativas, outra reunião deve ser realizada. O assessor especial da Secretaria Geral da Presidência da República, José Lopes Feijó, vai detalhar uma proposta para apresentar aos aposentados no próximo encontro.

Alternativa
Como esperado, o debate avançou no sentido de negociar a fórmula 85/95 – na qual as mulheres poderiam se aposentar sem redução no seu benefício, desde que alcançasse o total de 85 pontos, quando somado o tempo de contribuição previdenciária e a sua idade. Para os homens, o resultado dessa soma teria de ser 95.

O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique da Silva Santos, afirmou que o sindicato é favorável a discutir o fim do fator previdenciário a partir da implantação dessa fórmula.

Ele ainda ressaltou que, se não houver avanço nas negociações, as centrais devem pressionar para derrubar o veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda aprovada pelo Congresso que acabou com o fator previdenciário.

Os representantes de outras centrais, como o secretário geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Francisco Canindé Pegado, e o presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Wagner Gomes, por outro lado, se posicionaram contra a fórmula, defendendo a criação de uma nova alternativa para o fator.

As alterações que pretendem blindar o regime previdenciário de fraudes constam da resolução 141 do INSS, publicada neste mês. Até então, a comprovação de vida para a maior parte dos aposentados cabia ao governo, que fazia a checagem de quatro em quatro anos por meio de censo. Agora, o aposentado terá de ir todos os anos até a instituição financeira que paga seu benefício para provar que está vivo.

A comprovação de vida do beneficiário será realizada por um funcionário da instituição financeira, ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento.

Procuração - Caso o aposentado esteja impossibilitado de comparecer à instituição financeira dar prova de vida, essa atribuição poderá ser passada para um representante legal ou procurador do beneficiário. Mas esse terceiro terá de ser cadastrado como procurador no sistema do INSS. Além disso, a prova da vida só será efetivada após visita de um servidor da Previdência à residência do beneficiário representado.

Com a medida, a Previdência Social procura diminuir os casos de fraudes nos pagamentos, principalmente após óbito. Até agora, o único controle anual era realizado sobre os beneficiários pagos por cartão magnético. Estes tinham de renovar todos os anos a senha do cartão para continuar a receber a aposentadoria. Já quem recebia por crédito em conta não passava por nenhum sistema de controle. A renovação da senha continua obrigatória.

A resolução do INSS determina ainda que todo o serviço prestado para comprovação de vida e renovação de senha seja gratuito.

Fonte: Diário do Comércio