Em reunião realizada dia 02/06/2011, o ministro da
Previdência Social, Garibaldi Alves, se reuniu com
representantes dos trabalhadores e aposentados para discutir
alternativas ao fator previdenciário.
Embora ainda não tenha sido definido o que substituirá o
instrumento, houve consenso de que é necessário construir
uma alternativa que possibilite a extinção do fator, segundo
informou o Ministério da Previdência Social.
Para debater essas alternativas, outra reunião deve ser
realizada. O assessor especial da Secretaria Geral da
Presidência da República, José Lopes Feijó, vai detalhar uma
proposta para apresentar aos aposentados no próximo
encontro.
Alternativa
Como esperado, o debate avançou no sentido de negociar a
fórmula 85/95 – na qual as mulheres poderiam se aposentar
sem redução no seu benefício, desde que alcançasse o total
de 85 pontos, quando somado o tempo de contribuição
previdenciária e a sua idade. Para os homens, o resultado
dessa soma teria de ser 95.
O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores),
Artur Henrique da Silva Santos, afirmou que o sindicato é
favorável a discutir o fim do fator previdenciário a partir
da implantação dessa fórmula.
Ele ainda ressaltou que, se não houver avanço nas
negociações, as centrais devem pressionar para derrubar o
veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à emenda
aprovada pelo Congresso que acabou com o fator
previdenciário.
Os representantes de outras centrais, como o secretário
geral da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Francisco
Canindé Pegado, e o presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), Wagner Gomes, por
outro lado, se posicionaram contra a fórmula, defendendo a
criação de uma nova alternativa para o fator.
As alterações que pretendem blindar o regime
previdenciário de fraudes constam da resolução 141 do INSS,
publicada neste mês. Até então, a comprovação de vida para a
maior parte dos aposentados cabia ao governo, que fazia a
checagem de quatro em quatro anos por meio de censo. Agora,
o aposentado terá de ir todos os anos até a instituição
financeira que paga seu benefício para provar que está vivo.
A comprovação de vida do beneficiário será realizada por
um funcionário da instituição financeira, ou por meio do
sistema biométrico dos caixas de autoatendimento.
Procuração - Caso o aposentado esteja impossibilitado de
comparecer à instituição financeira dar prova de vida, essa
atribuição poderá ser passada para um representante legal ou
procurador do beneficiário. Mas esse terceiro terá de ser
cadastrado como procurador no sistema do INSS. Além disso, a
prova da vida só será efetivada após visita de um servidor
da Previdência à residência do beneficiário representado.
Com a medida, a Previdência Social procura diminuir os
casos de fraudes nos pagamentos, principalmente após óbito.
Até agora, o único controle anual era realizado sobre os
beneficiários pagos por cartão magnético. Estes tinham de
renovar todos os anos a senha do cartão para continuar a
receber a aposentadoria. Já quem recebia por crédito em
conta não passava por nenhum sistema de controle. A
renovação da senha continua obrigatória.
A resolução do INSS determina ainda que todo o serviço
prestado para comprovação de vida e renovação de senha seja
gratuito.
Fonte: Diário do Comércio |