Câmara aprova proibição de inscrição no SPC em caso de dívida
contestada
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou
ontem 02/06, em caráter conclusivo, proposta que proíbe os
serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos
de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo
(recurso) ou impugnação contra a execução da dívida. O projeto
segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo
Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira
Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir
Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se
opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou
impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou
informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de
devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.
Para o relator, "é absolutamente injustificável que o
consumidor, tendo garantido o juízo (com penhora ou depósito da
quantia reclamada) em relação à dívida dele cobrada, permaneça
sofrendo os dissabores de ter seus dados ou informações pessoais
inscritos em bancos de dados e cadastros de serviços de proteção
ao crédito e congêneres, figurando ao lado de maus pagadores".
O projeto original cita apenas a contestação da dívida por meio
de embargo, mas o relator acrescenta a hipótese de impugnação.
O projeto inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8078/90), na seção referente aos bancos de dados e cadastros
dos consumidores.
Embargo
Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu
dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito.
Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a
decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do
valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse
montante.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais