Ano - 4, Numero 47
01 de junho de 2004
 
 
Cobrança ilegal
1
Super Simples
2
Carga Tributaria
3
INSS
4
CNDT
5
Burocracia
6
Retenção
7
Perguntas e Respostas
8
Vírus
9
Dicas
10
Humor
11
 
Pontos especiais de interesse:

  • Sou Isento da Declaração de IRPF 2004, o que fazer? Os isentos da Declaração de IRPF 2004 e que possuem número de CPF devem aguardar o segundo semestre, quando estará disponível a Declaração Anual de Isentos 2004. Atenção:Aqueles isentos da DIRPF 2004, mas que optaram por entregá-la assim mesmo, não necessitam entregar a DAI 2004.
  • CSL - Cooperativas - Isenção a partir de 1º.01.2005 - Em face do disposto no art. 39 da Lei nº 10.865/2004, a partir de 1º.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficarão isentas da CSL. Lembra-se, que essa isenção não se aplica às sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores. Essas sociedades sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas (art. 69 da Lei nº 9.532/1997)
  • Aviso prévio indenizado - Projeção - Obrigatoriedade de homologação da rescisão - Se o cômputo do aviso prévio indenizado resultar em mais de 1 ano de serviço do empregado, é devida a assistência (homologação) à rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.