EA exigência de comprovação do tempo de trabalho para efeito dos direitos previdenciários e das relações trabalhistas poderá ser simplificada. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei 40/03, do deputado Wasny de Roure, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para simplificar esse processo.
De acordo com o texto, as anotações na carteira de trabalho devem ser consideradas verdadeiras até prova em contrário, sendo proibida a exigência ao trabalhador de outra comprovação de tempo de serviço. A medida foi aprovada por unanimidade.
Burocracia
A proposição pretende solucionar a dificuldade dos trabalhadores em provar a veracidade dos dados da carteira de trabalho. "Uma legião de idosos está diariamente nos postos de concessão, aos prantos e nervosos porque não sabem como localizar seus ex-empregadores", afirma o parlamentar. "Isso é ferir os direitos humanos mais básicos, é tortura física e psicológica".
O deputado garante que "a medida não abrirá brecha para a corrupção, pois as anotações suspeitas poderão ser investigadas por meio de exames grafotécnicos ou verificação da existência da firma em Junta Comercial". Ele acrescenta que poderão ser consultados ainda o Cadastro Geral dos Contribuintes, os cadastros estadual ou municipal e o Programa de Integração Social (PIS). "Todos esses recursos estão à disposição dos órgãos governamentais e previdenciários, que têm facilidades bem maiores para a busca da verdade do que os aposentados, além do ônus da prova caber sempre a quem alega".
Em seu parecer favorável à proposta, o relator, deputado Milton Cardias, afirma que as anotações efetuadas na carteira de trabalho já valem até prova em contrário. "A parte prejudicada que discordar da anotação deve provar a inverdade do que está anotado na carteira de trabalho". O parlamentar observa que esse entendimento já é aceito pela doutrina e jurisprudência trabalhista.
O projeto será votado na comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.