Para começar a operar, manter-se em funcionamento e, em certos casos, fechar um pequeno negócio, o empreendedor tem que cumprir no mínimo 107 obrigações fixas, fora as que podem ser geradas a partir delas.
Esse foi o exemplo utilizados pelo consultor do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), André Spínola, para mostrar a importância da aprovação, o mais rápido possível, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aos participantes do Workshop sobre Simplificação e Racionalização do Registro e da Legalização de Empresas, promovido na última semana pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em Brasília.
André tomou por base levantamento realizado pelo Sebrae, concluído em fevereiro último, que fez o “Mapeamento de Obrigações Legais da Micro e Pequena Empresa” no País. “São 55 obrigações para a empresa entrar em funcionamento, mais 41 para funcionar normalmente, além de 11 para fechar”, explicou.
Entre as obrigações para a empresa começar a operar ele relacionou 10 livros entre fiscais, comerciais e trabalhistas; quatro números diferentes de identificação da empresa; sete inscrições e matriculas da mesma empresa em diversos órgãos como Receita federal e estadual; 16 registros e controles trabalhistas. "Isso afora caixa diário e uma rotina que envolve datas diversas para o cumprimento dessas obrigações”, completa.
Além das 41 obrigações para a manutenção da empresa, como pagamento de tributos, André relacionou mais 29 normas de saúde e segurança do trabalho como o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
No caso das 11 obrigações para fechar o empreendimento, como baixa na Junta Comercial e certidões negativas de débito tributário, o consultor lembrou que especialmente as relativas a tributos podem gerar outras obrigações.
“Dependendo do caso e da interpretação, o pedido de uma certidão negativa do INSS pode acarretar outras demandas como controle social, comprovante de pagamento de tributos e bloco de notas fiscais”, exemplificou.
De acordo com André Spínola esses problemas serão resolvidos com aprovação da Lei Geral, prevista pela Constituição a partir da reforma tributária aprovada pelo Congresso, em dezembro do ano passado. Entre os mecanismos que serão abrangidos pela Lei estão o cadastro único para o registro das empresas e a criação do Supersimples, que institui o regime unificado de recolhimento de tributos.
“Essa lei é importantíssima, porque vai reorganizar todo o cenário burocrático ao qual as micro e as pequenas empresas estão sujeitas, de forma que as obrigações possam ser racionais, sistêmicas, leves e progressivas; ou seja, cumpríveis”, afirmou o consultor.
Em outubro do ano passado, o Sebrae articulou a realização, em todos os estados, de seminários para recolhimento de subsídios à elaboração de um anteprojeto da Lei Geral. As sugestões apresentadas pelos participantes foram sistematizadas e estão servindo de base a uma minuta que será discutida com o Executivo, Legislativo e com entidades representativas do segmento dos pequenos negócios. O trabalho de articulação do Sebra tem por objetivo incluir a Lei Geral ainda na pauta legislativa deste ano.