 |
|
|
Pontos especiais de interesse: |
Câmara rejeita proposta que isenta do IR ganho com venda
de imóvel A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o
Projeto de Lei 3950/12, do ex-senador Papaléo Paes, que
amplia de 180 dias para 365 dias o prazo de isenção do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o
ganho de capital decorrente da venda de imóvel
residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel
residencial. O relator na comissão, deputado Guilherme
Campos (PSD-SP), considerou a proposta inadequada do
ponto de vista financeiro e orçamentário. A proposta
será arquivada, a menos que haja recurso para votação em
Plenário. Também foi rejeitado o PL 1364/07, do deputado
Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado e concede
isenção do Imposto de Renda ao ganho obtido com a venda
de um imóvel, desde que o dinheiro seja usado no prazo
de até 360 dias, a contar do pedido da certidão de
"Habite-se", para a construção de outro imóvel
residencial. “A Secretaria da Receita Federal informou
que o montante de renúncia de receita estimada é de pelo
menos R$ 232 milhões, em 2013; R$258 milhões, em 2014; e
R$286 milhões, em 2015”, destacou o relator. Ele lembrou
ainda que os projetos desrespeitam a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) por não apresentaram
compensação para essa perda.
Fonte: Câmara dos Deputados
Federais |
|
Nota Fiscal |
Governo ampliará por mais um ano o prazo
para informação de tributos na nota fiscal
Na prática, a medida vai adiar a
implementação da lei.
As multas e penalidades para os
estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota
fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço
dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a
um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor
hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o
início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem
às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a
implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo
enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma
proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em
um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse
período, o Poder Público promoverá orientações educativas a
respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A elaboração da proposta de regulamentação
da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela
Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo
governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo
atende a “várias demandas recebidas” e considera a
complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta
ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não
sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas
regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos
incidentes deverá ser feita separadamente para cada
mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes
jurídicos tributários diferenciados dos respectivos
fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando
couber.
Terão de ser informados ao consumidor os
impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos
Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep),
as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos
impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Agência Brasil
|
|
|
Lucro Presumido |
Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido
Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é
destinado para pagamento de impostos.
A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de
faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a
necessidade das companhias realizarem o planejamento
tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever
ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de
tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais
vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp
Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a
empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do
próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com
antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo
as chances de erros, e garantindo a tributação que menos
onere a empresa".
Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a
empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até
dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real
que abarca o faturamento acima do limite para lucro
presumido.
O especialista explica, que as empresas necessitam do
planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação
depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade
desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento
de tributos realizados por especialistas que estruturam as
corporações, resultando na saúde financeira delas.
Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é
destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação
existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que
vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas
dívidas fiscais.
Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a
elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento
tributário é fundamental", diz Mota.
Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado
de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o
faturamento não é o único fator a ser considerado. É
necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como
a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro
real pode ser mais vantajosa", ressalta.
Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o
montante gasto com a folha de pagamento de salários e
pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples
nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração
real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem
tributária".
Mota ressalta que cada caso deve ser analisado
individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato
para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos
pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples,
existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o
mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em
todas as especificações impostas pelo Regime".
De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se
mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da
empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime
acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa".
Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com
os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não
proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos
adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os
negócios da empresa optante pelo Simples Nacional.
Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um
estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas
para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser
adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito
básico para o planejamento tributário da empresa.
"Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação
de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos
jurídicos ou situações materiais que representam numa carga
tributária menor e, portanto, resultado econômico maior,
normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a
carga tributária", conta o diretor da Confirp.
A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro
de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite
de faturamento para as empresas que adotarem o lucro
presumido como forma de tributação.
Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema
importância e irá beneficiar um grande numero de empresas,
já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro
e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro
presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no
ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões,
ou seja, R$ 6,5 milhões por mês."
Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este
valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em
abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor
para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.
Fonte: DCI |
|
|