Ano - 14, Número 156
01  de Julho
 de 2013
 
 
Junta
2
Rescisão
2
INSS
2
Doméstica
3
Documentos
4
Mídias Sociais
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Hackers
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
Câmara rejeita proposta que isenta do IR ganho com venda de imóvel

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3950/12, do ex-senador Papaléo Paes, que amplia de 180 dias para 365 dias o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial. O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), considerou a proposta inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Também foi rejeitado o PL 1364/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que tramita apensado e concede isenção do Imposto de Renda ao ganho obtido com a venda de um imóvel, desde que o dinheiro seja usado no prazo de até 360 dias, a contar do pedido da certidão de "Habite-se", para a construção de outro imóvel residencial. “A Secretaria da Receita Federal informou que o montante de renúncia de receita estimada é de pelo menos R$ 232 milhões, em 2013; R$258 milhões, em 2014; e R$286 milhões, em 2015”, destacou o relator. Ele lembrou ainda que os projetos desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) por não apresentaram compensação para essa perda.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nota Fiscal

Governo ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal

Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.

A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Fonte: Agência Brasil





 

Lucro Presumido

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido
Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos.

A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014. Com a mudança, o empresariado dever ficar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real.
Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa".
Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano, o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido.
O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas.
Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais.
Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota.
Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verificar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta.
Segundo o vice-presidente, também é necessário verificar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária".
Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações impostas pelo Regime".
De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa".
Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional.
Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa.
"Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp.
A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação.
Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês."
Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.
Fonte: DCI