O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou
novas regras para uniformizar a análise de processos de
reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários
com indícios de irregularidades, como fraude. As medidas estão na
Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição de ontem do
Diário Oficial da União.
Se o responsável pelo suposto dano não for
identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital
da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que
assumirá a investigação.
No caso de identificação, após análise do processo
no qual se constatou o indício, será expedida notificação com a
descrição da irregularidade detectada, devidamente fundamentada, com
o montante passível de devolução, para que se possa apresentar, no
prazo legal, a defesa. Essa notificação deve ser entregue com aviso
de recebimento (ainda que por terceiros próximos). Nesse caso, o
prazo para defesa é contado a partir do dia seguinte.
Se o interessado não for encontrado, será publicada
a notificação em edital. O prazo para apresentação de defesa, nesse
caso, será contado a partir do primeiro dia útil após o período de
15 dias da data da publicação do edital.
Concluídas as apurações, se houver indício de
fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal
Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso,
elaboração de notícia-crime.
Quando não se tratar de fraude, o levantamento dos
valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo cinco
anos, contados da data de início do procedimento de apuração,
incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que
serão atualizados até a data da constituição do crédito.
Na hipótese de interposição de recurso
administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento
do recurso. No caso da junta médica do INSS concluir pela existência
de capacidade laborativa, o benefício será suspenso, o beneficiário
será notificado e poderá apresentar recurso.
Fonte: Valor Econômico |