Empresas podem se tornar inativas se não arquivarem documentos na
Junta Comercial
Esta lei é aplicada a todas as sociedades sujeitas a registro na
Junta Comercial, de qualquer área de atuação.
É bastante comum que sociedades – em especial aquelas
constituídas para a administração de bens próprios dos sócios, ou
para a participação no capital de outras sociedades – fiquem vários
anos sem arquivar qualquer ato na Junta Comercial. O que poucos
sabem é que, em razão do disposto no art. 60, da Lei nº. 8.934/94,
se uma sociedade não proceder a qualquer arquivamento junto ao
Registro do Comércio no prazo de 10 anos, terá a obrigação de
comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento,
sob pena de ser considerada inativa, com o cancelamento do registro
e a perda automática da proteção ao nome empresarial.
O alerta é do advogado Guilherme Follador (Assis Gonçalves, Kloss
Neto e De Paola Advocacia). “Outro problema é que, quando esse
cancelamento ocorre, a Junta Comercial comunica as autoridades
fazendárias, que o interpretam como caracterizador de dissolução
irregular da sociedade; e, segundo interpretação jurisprudencial
bastante corrente, a dissolução irregular abre ensejo a que os
sócios sejam responsabilizados pelos débitos tributários da
sociedade”, diz. Antes do cancelamento, e do consequente envio da
informação à Fazenda, é feita uma comunicação à sociedade; porém,
como essa comunicação é feita via edital, raras vezes o chamado é
atendido
Esta lei é aplicada a todas as sociedades sujeitas a registro na
Junta Comercial, de qualquer área de atuação. Apenas as chamadas
sociedades não empresárias, voltadas ao desempenho de atividade
intelectual, como as de médicos, advogados, psicólogos, contadores,
entre outros, estão excluídas dessa obrigatoriedade. Segundo
Follador, os principais objetivos da legislação são os de evitar o
uso da pessoa jurídica para mera segregação do patrimônio pessoal
dos sócios, restringir, no tempo, as obrigações formais das
empresas inativas, não sobrecarregar os arquivos de dados dos órgãos
da Administração e liberar o uso do nome comercial para outros
interessados”, resume.
Uma das principais preocupações dos juristas nesses casos reside no
fato de que, caso a empresa seja considerada inativa, ela perde a
proteção ao nome empresarial e tem o seu registro cancelado. A
responsabilidade pelos débitos sociais é transferida para os seus
sócios, que passam a responder por qualquer irregularidade. Para
reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que
conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar
que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Fonte: Paranashop |