Empregado Doméstico - Compensação de horas extras deverá ocorrer
dentro do mesmo mês
Mas a compensação das primeiras 40 horas extras deverá ser feita
dentro do mês
Os empregados domésticos poderão ter banco de horas para
compensar o trabalho extraordinário eventualmente prestado, conforme
proposta de regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013
apresentada ao presidente do Senado, Renan Calheiros, pelo
presidente da comissão mista, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), e
pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), nesta quarta-feira (5).
Mas a compensação das primeiras 40 horas extras deverá ser feita
dentro do mês, sob pena de o patrão ter que pagá-las ao empregado
junto com o salário normal. Só se permite a compensação fora do mês,
no prazo de até um ano, do excedente às primeiras 40 horas/mês. A
compensação deverá ser ajustada entre o empregado e o empregador,
com a concessão de folga correspondente ao tempo trabalhado em
excesso.
FGTS
A proposta, que será votada nesta quinta-feira (6) pela comissão
mista, mantém a contribuição previdenciária do empregado de 8% e
reduz a do patrão de 12% para 8% do salário. Essa redução de 4
pontos percentuais terá duas finalidades específicas: 0,8% cobrirão
o seguro de acidente de trabalho e 3,2% serão acrescidos à
contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que já
é de 8%.
Com isso, segundo Jucá, será constituída uma reserva para a multa
de 40% do FGTS na demissão sem justa causa ou imotivada do
empregado. O que o relator pretende evitar é impor ao patrão uma
multa de 40%, muitas vezes insuportável pelo orçamento familiar, na
hipótese de demissão do empregado.
Reversão
Nos casos de demissão por justa causa ou de iniciativa do
empregado, a reserva constituída pela contribuição de 3,2% retornará
para o empregador. De acordo com Jucá, as centrais sindicais
solicitaram a reversão desse valor aos cofres da Previdência, sob o
argumento de que ele foi formado com a renúncia de parte da
contribuição previdenciária. Entretanto, conforme disse, por
enquanto não há possibilidade técnica e legal de ser fazer isso.
O relator refutou as críticas de que essa compensação prejudica
os cofres da Previdência e garantiu que o incentivo à formalização
das relações trabalhistas levará a um incremento da arrecadação do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Férias
A proposta, conforme Jucá, permite o parcelamento das férias em
dois períodos, direito já assegurado aos trabalhadores celetistas. A
própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estará sendo
adaptada para tratar das questões relativas ao trabalho doméstico.
Refletindo acordos internacionais de que o Brasil é signatário e
a própria Constituição federal, a proposta proíbe a contratação de
menores de 18 anos como trabalhador doméstico. Essa vedação já se
aplica aos demais trabalhadores.
Diaristas e cuidadores
Jucá informou que a regulamentação deverá permitir o trabalho de
diaristas, mas o contratante deverá ficar atento a uma exigência:
apenas duas vezes por semana. Mais do que isso, caracteriza vínculo
empregatício, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
As peculiaridades do trabalho dos cuidadores estão contempladas
na proposta: eles poderão trabalhar 44 horas semanais ou 12 horas
por 36 horas (revezamento). Como os demais trabalhadores na
residência, poderão fazer banco de horas e se sujeitarão ao mesmo
esquema de compensação.
Votação
Presidente da comissão mista encarregada de consolidar a
legislação federal e regulamentar dispositivos constitucionais,
Cândido Vacarezza manifestou sua confiança de que a proposta será
votada nesta quinta-feira, pelo fato de ter sido amplamente
debatida, em sete reuniões. A partir daí, ele pretende encaminhar o
projeto aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, para
discussão e votação em Plenário.
Vacarezza anunciou que colocará em votação proposta, também da
comissão, regulamentando a eleição, pelo Congresso Nacional, de
presidente e vice-presidente da República nas hipóteses de vacância
dos cargos nos dois anos restantes dos mandatos.
Fonte: Coad/Agência Senado |