Ano - 9, Numero 97
01  Agosto de 2008
 
 
Placas
2
ITR
2
Parcelamentos
2
NF-e
3
Licitações
4
Internet
5
Segurança
5
Dicas

5

Humor

6

Pontos especiais de interesse:
IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento fiscal das contribuições retidas é obrigatório - A legislação do Imposto de Renda não estabelece normas sobre o destaque, no documento fiscal, do IR retido na Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Todavia, no que diz respeito à retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação. Portanto, o contribuinte está dispensado de informar no documento fiscal o valor correspondente ao IR retido na Fonte sobre os serviços prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep. Cabe lembrar, por oportuno, que nos termos da mencionada Instrução Normativa nº 459/2004, art. 2º, § 3º, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero devem informar essa condição na nota ou no documento fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das referidas contribuições sobre o valor total da nota ou do documento fiscal. Fonte: Editorial IOB
----------------------------------------------------------------------Previdência Social - Empresas em débito - Distribuição de lucros - Impossibilidade A empresa em débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode distribuir bonificações ou dividendos a acionistas, bem como dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócios cotistas, diretores ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento, sob pena de ser autuada e sofrer a imposição de multa equivalente a 50% das quantias que tiverem sido pagas ou creditadas, a partir da data do evento.
 
Serasa
Receita poderá colocar devedores na Serasa

O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos Tributários de Pequeno Valor, que o governo vai adotar em conjunto com um novo modelo de cobrança de dívidas tributárias, favorecerá a extinção, quitação ou parcelamento de dívidas até R$ 10 mil, dependendo do prazo de vencimento. As medidas deverão ser lançadas simultaneamente à inclusão do nome dos devedores na Serasa, uma espécie de lista negra de inadimplentes.

"Se estamos facilitando o pagamento, por outro lado, vamos implementar a Serasa", afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. Por meio de consulta à Serasa, é possível ter acesso a informações sobre pessoas, empresas e setores da economia para avaliação de risco em operações de crédito ou qualquer tipo de transação comercial. Polêmica, a medida foi anunciada no ano passado pela PGFN, mas até agora não foi adotada.

O programa deve agora ser lançado em agosto por meio de uma medida provisória, junto com outros quatro projetos de lei que pretendem modernizar a cobrança e tornar mais rápida a recuperação de débitos tributários inscritos e não inscritos na dívida ativa da União, que hoje somam R$ 1,3 trilhão. O objetivo do governo é recuperar entre 5% e 10% desses créditos por ano, uma meta ambiciosa se comparada com o resgate atual, que não chega a 1%.

Com o programa, o governo quer promover uma “limpeza” no estoque de créditos de pequeno valor de até R$ 10 mil. Os débitos nesse valor vencidos há mais de cincos anos, com data de corte em 31 de dezembro de 2007, serão extintos, medida que vai acabar de uma só vez com 2,1 milhões de processos. Os demais débitos de pequeno valor poderão ser pagos com redução de multas, juros de mora e encargos. As vantagens serão maiores quanto menor o prazo de pagamento.

 

 

 

 

 

 


 

Fisco quer parcelar pequenos débitos
Desde 2005, a Fazenda Nacional estuda a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes inadimplentes a cadastros de proteção ao crédito. O foco sempre esteve voltado para os devedores de baixos valores até R$ 10 mil. Na época, o plano era protestar os devedores em cartórios. Mas em razão do custo que a medida teria para os contribuintes limparem o nome na praça além de pagar a dívida, o devedor precisaria pagar pesados encargos aos cartórios e ao governo estadual, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mudou de estratégia e passou a estudar a possibilidade de enviar o nome dos contribuintes para a Serasa. Desde então, instalou-se mais uma polêmica entre advogados, contribuintes e Fazenda. 
A proposta ainda não saiu do papel. A PGFN, que por mais de uma vez anunciou a edição de uma portaria para regulamentar a "negativação" dos contribuintes, decidiu mudar de estratégia. O plano da Fazenda agora é enviar o nome dos devedores à Serasa, mas oferecer aos contribuintes a oportunidade de pagar as dívidas por meio de parcelamentos e descontos. A idéia, prevista em um anteprojeto de lei que está sob análise da Casa Civil, é promover a extinção dessas dívidas que tenham completado cinco anos de vencimento até a data de publicação da lei que tratará do assunto. Em relação aos créditos vencidos até 2005, mas com menos de cinco anos em relação à legislação que tratará do tema, a proposta prevê o pagamento à vista, ou em seis vezes, com exclusão das multas e encargos legais e a redução nos juros de mora. Além disso, propõe-se a possibilidade de parcelamento do débito em 30 meses ou 60 meses, com variação na redução de multas e encargos legais, de 60% e 40%, respectivamente. No bojo do anteprojeto há também a previsão de um banco oficial a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil efetuar a cobrança amigável dessas dívidas. 
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, é necessário criar-se a exigência do débito, mas também a possibilidade de pagá-lo. Atualmente, a Fazenda cobra os débitos de baixo valor, mas não os executa - não os cobra judicialmente - porque o custo de um processo judicial não compensa. Uma ação de execução tem um custo mínimo de R$ 14 mil. A negativação é uma forma de a Fazenda levar o contribuinte a quitar seus débitos, em razão das restrições que passa a sofrer, sem o custo de uma ação judicial. 

Fonte: Valor Econômico
21/07/2008