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Pontos especiais de interesse: |
IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Destaque no documento
fiscal das contribuições retidas é obrigatório - A
legislação do Imposto de Renda não estabelece normas
sobre o destaque, no documento fiscal, do IR retido na
Fonte sobre os pagamentos relativos aos serviços
prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas. Todavia, no que diz respeito à retenção da
CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, a Instrução Normativa SRF
nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa
prestadora do serviço deve informar no documento fiscal
o valor correspondente à retenção das contribuições
incidentes sobre a operação. Portanto, o contribuinte
está dispensado de informar no documento fiscal o valor
correspondente ao IR retido na Fonte sobre os serviços
prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste
que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação
à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep. Cabe lembrar, por
oportuno, que nos termos da mencionada Instrução
Normativa nº 459/2004, art. 2º, § 3º, as pessoas
jurídicas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero
devem informar essa condição na nota ou no documento
fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena
de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção das
referidas contribuições sobre o valor total da nota ou
do documento fiscal. Fonte: Editorial IOB
----------------------------------------------------------------------Previdência
Social - Empresas em débito - Distribuição de lucros -
Impossibilidade A empresa em débito para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) não pode distribuir
bonificações ou dividendos a acionistas, bem como dar ou
atribuir cota ou participação nos lucros a sócios
cotistas, diretores ou outro membro de órgão dirigente,
fiscal ou consultivo, ainda que a título de
adiantamento, sob pena de ser autuada e sofrer a
imposição de multa equivalente a 50% das quantias que
tiverem sido pagas ou creditadas, a partir da data do
evento. |
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Receita poderá colocar devedores na Serasa
O Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos
Tributários de Pequeno Valor, que o governo vai adotar em
conjunto com um novo modelo de cobrança de dívidas
tributárias, favorecerá a extinção, quitação ou parcelamento
de dívidas até R$ 10 mil, dependendo do prazo de vencimento.
As medidas deverão ser lançadas simultaneamente à inclusão
do nome dos devedores na Serasa, uma espécie de lista negra
de inadimplentes.
"Se estamos facilitando o pagamento, por outro lado,
vamos implementar a Serasa", afirmou o procurador-geral da
Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. Por meio de consulta à
Serasa, é possível ter acesso a informações sobre pessoas,
empresas e setores da economia para avaliação de risco em
operações de crédito ou qualquer tipo de transação
comercial. Polêmica, a medida foi anunciada no ano passado
pela PGFN, mas até agora não foi adotada.
O programa deve agora ser lançado em agosto por meio de
uma medida provisória, junto com outros quatro projetos de
lei que pretendem modernizar a cobrança e tornar mais rápida
a recuperação de débitos tributários inscritos e não
inscritos na dívida ativa da União, que hoje somam R$ 1,3
trilhão. O objetivo do governo é recuperar entre 5% e 10%
desses créditos por ano, uma meta ambiciosa se comparada com
o resgate atual, que não chega a 1%.
Com o programa, o governo quer promover uma “limpeza” no
estoque de créditos de pequeno valor de até R$ 10 mil. Os
débitos nesse valor vencidos há mais de cincos anos, com
data de corte em 31 de dezembro de 2007, serão extintos,
medida que vai acabar de uma só vez com 2,1 milhões de
processos. Os demais débitos de pequeno valor poderão ser
pagos com redução de multas, juros de mora e encargos. As
vantagens serão maiores quanto menor o prazo de pagamento.
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