São Paulo beneficia micros nas licitações
As micro e pequenas empresas acabam de ganhar vantagens no maior
mercado estadual de compras públicas do país. O Governo do Estado de
São Paulo sancionou, nesta semana, uma lei que concede uma série de
benefícios aos pequenos empreendimentos nas licitações estaduais,
regulamentando a lei federal que já previa tratamento diferenciado a
empresas de menor porte a Lei Complementar nº 123, de 2006,
conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A norma
ainda depende de um decreto do Executivo regulamentando-a para poder
ser aplicada.
São Paulo é o oitavo Estado do país a regulamentar a lei geral.
Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Sergipe, Alagoas, Rio
Grande do Norte e Acre já concedem vantagens às micro e pequenas
empresas nas licitações. Entre os municípios, pelo menos 200 deles
já seguiram o mesmo caminho entre eles Manaus, São Luís, Porto
Velho, Fortaleza, Caruaru e a capital paulista. De acordo com o
Sebrae, com isso as micro e pequenas empresas já fornecem 17% de
tudo o que a União, os Estados e os municípios compram.
Para William Brito, analista da unidade de políticas públicas do
Sebrae, o intuito é que essa participação chegue a 40%. Segundo ele,
apenas com a regulamentação da lei geral em âmbito federal, em
setembro do ano passado, as empresas de menor porte venderam à União
R$ 9,5 bilhões em 2007 ante R$ 2 bilhões no ano anterior. O ingresso
de São Paulo no rol dos Estados que garantem benefícios às micro e
pequenas empresas nas licitações pode inflar sua participação nas
compras públicas já que é o Estado que mais realiza licitações no
país. Em 2007 foram publicados 84.625 editais, contra 42.083
licitações feitas por Minas Gerais, segundo colocado.
O diretor superintendente do Sebrae de São Paulo, Ricardo
Tortorella, afirma que a falta de regulamentação da Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas faz com que hoje a participação dessas
empresas nas licitações de Estados e municípios não chegue nem a 10%
do total comprado pelos governos. "Mas com a regulamentação, em três
ou quatro anos essa participação pode alcançar 25%, o que
representará R$ 20 bilhões adicionais", diz. Até mesmo nas
licitações feitas por pregão eletrônico em que as vantagens das
pequenas são ainda maiores a participação dessas empresas não passa
de tímidos 20% em relação a médias e grandes, de acordo com Sandra
Botana, diretora da consultoria RHS Licitações.
A nova Lei nº 13.122 do Estado de São Paulo, seguindo as regras
previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, estabeleceu
que produtos e serviços de até R$ 80 mil com exceção dos destinados
à saúde deverão ser contratados exclusivamente de micro e pequenas
empresas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
estaduais, inclusive suas autarquias e estatais. Além disso, essas
empresas ficam desobrigadas de comprovar regularidade fiscal para
participar das licitações somente a vencedora terá que comprovar sua
regularidade, mas com um prazo de até quatro dias após o fim do
procedimento. Para facilitar o cumprimento dessas regras, a lei
ainda determinou que as compras públicas sejam divididas, de forma a
fracionar as aquisições, entre as unidades dos órgãos do governo nos
municípios. "A idéia é fazer com que pequenas empresas de cada local
participem do fornecimento, que passa a ser descentralizado", diz o
secretário do trabalho e das relações de emprego, Guilherme Afif
Domingos.