Nota fiscal paulista muda e fica mais atrativa
Quer CPF na nota?" De cada dez pessoas que ouvem a pergunta,
habitual nos pontos de venda do varejo paulista, apenas uma
responde "sim". Quase oito meses após o início da campanha da
nota fiscal paulista, que promete ao consumidor a devolução de
parte do ICMS pago nas compras, apenas 10% das notas fiscais
participam do programa com o qual a Fazenda paulista busca
reduzir os 60% de sonegação estimada na venda do varejo. Para
participar do programa, o consumidor precisa informar o número
de seu CPF no momento de emissão da nota fiscal.
Com a idéia de tornar mais atraente a participação no
programa, o governo conseguiu aprovação de uma lei que altera a
forma de cálculo da devolução do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a mudança, o volume de
créditos devolvidos ao consumidor pode aumentar num primeiro
momento em uma média de sete vezes, diz o secretário de Fazenda,
Mauro Ricardo Costa.
A nota fiscal paulista promete devolver ao consumidor 30% do
imposto recolhido pelo varejista. "Antes esses 30% eram
divididos entre todos os consumidores do estabelecimento,
inclusive os que não pediam a nota. E por isso parte do crédito
voltava para a Fazenda", diz o secretário. No novo cálculo, os
30% serão rateados apenas entre os consumidores que pedirem a
nota com CPF. Apesar de aprovado em abril, o novo cálculo deve
retroagir para as notas emitidas a partir de fevereiro. A
devolução do ICMS ficou, porém, com teto de 7,5% do valor da
nota fiscal. Ou seja, numa compra de R$ 100,00, o crédito pode
chegar a até R$ 7,50.
Num primeiro momento, a alteração deve fazer boa diferença na
devolução de créditos de ICMS, segundo levantamento da ASPR
Auditoria e Consultoria. Numa compra de supermercado de R$
420,11, o crédito pelo cálculo anterior seria de R$ 2,78. Na
nova regra, a devolução do imposto subiria para R$ 18,54. A
conta levou em consideração o faturamento e o recolhimento real
de ICMS de uma grande rede. Para fazer o cálculo, levou-se em
consideração que apenas 15% do faturamento do varejista teve
emissão de nota fiscal paulista. A conta para materiais de
construção foi feita com base em dados do sindicato do setor.
O problema, lembra Leonardo de Almeida, consultor tributário
da ASPR, é que o efeito da mudança de cálculo não será tão bom
quanto poderia em razão da substituição tributária, regime de
recolhimento do ICMS ampliado pela Fazenda paulista desde
fevereiro de 2008. Na nota fiscal paulista, o consumidor recebe
como crédito parte do ICMS recolhido pelo varejista no período
em que fez a compra. Como o regime de substituição tributária
antecipa o recolhimento do imposto para a indústria, sobra pouco
imposto ou nada a recolher pelo varejista.
Levando em consideração a mesma compra de supermercado de R$
420,11, o crédito de ICMS cai de R$ 18,54 para R$ 9,68. O
cálculo da ASPR foi feito com base numa compra familiar de um
cliente da consultoria. Nessa compra, o efeito da substituição
tributária foi grande porque dos R$ 420,11 consumidos, R$ 180,27
(ou 42,91% do valor da nota) correspondiam a produtos que estão
no regime do ICMS antecipado. "Os grandes vilões nessa compra
foram cosméticos, higiene e limpeza e produtos como
achocolatados e sucos", diz Almeida. Num cálculo feito em compra
hipotética baseada na cesta básica, o impacto da substituição é
menor. O crédito cai de R$ 18,25 para R$ 13,16. "Nessa compra
foram incluídos poucos itens de higiene pessoal e limpeza que
entraram na substituição tributária."
O secretário da Fazenda relativiza o efeito da substituição
tributária. Isso porque os varejistas deverão recolher nos
próximos meses o imposto devido sobre as mercadorias em estoque
adquiridas antes da implantação da substituição. "São
recolhimentos que garantirão ICMS a ser recolhido durante os
próximos sete ou oito meses e darão crédito aos consumidores. E
o novo cálculo também rateará os créditos em um número menor de
pessoas."
O consultor Pedro César da Silva lembra, porém, que o crédito
maior propiciado pela mudança de cálculo da devolução de ICMS
pode não perdurar no longo prazo. Isso porque ele leva em
consideração que há apenas uma pequena quantidade de notas com
CPF. "À medida que mais pessoas participem da campanha, o
percentual de notas aumenta e o crédito tende a se tornar menor,
aproximando-se cada vez mais do resultado da devolução de ICMS
antes da mudança de cálculo."
Adolpho Bergamini também lembra hipóteses que podem
contribuir para reduzir ou anular a devolução do imposto. "Se o
varejista tiver por um período um grande volume de créditos, ele
poderá ter pouco ICMS ou nenhum imposto a recolher." Como a
devolução continua sendo feita com base no ICMS efetivamente
recolhido pelo varejista, ainda é possível não ter nenhum
crédito.